Decisão · STF

STF ARE 1081785 AgR-ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2022-08-16publicado em 2022-08-29
TRIBUTÁRIO
Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação rescisória. Alegada formação da coisa julgada por capítulos. Prazo de decadência. 1. Não configurada a hipótese de obscuridade, omissão, contradição ou erro material, que justifique a oposição de embargos de declaração (art. 1022, I, do CPC). 2. Pretensão meramente infringente. Os embargos não podem conduzir à renovação de julgamento que não se ressente de nenhum vício. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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