Decisão · STF

STF MS 37187 AgR

Rel. NUNES MARQUESTribunal Plenojulgado em 2022-08-16publicado em 2022-08-26
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DENÚNCIA POR CRIME DE RESPONSABILIDADE CONTRA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO. OMISSÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS IMPETRANTES. 1. A Constituição Federal e o Regimento Interno da Câmara dos Deputados não preveem a fixação de prazo para que pedido de impeachment seja analisado pelo Presidente daquela Casa Legislativa. Invocar o uso de prazos da legislação administrativa é descabido, uma vez que o procedimento em discussão é eminentemente constitucional, de teor político e subordinado à discricionariedade dos agentes autorizados pela Carta da República. 2. Agravo interno desprovido.
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