Decisão · STJ

STJ HC 1045993

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-10-21publicado em 2025-12-09
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. OPERAÇÃO ROTA CLANDESTINA. ATO IMPUGNADO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. ENCAMINHAMENTO PARA EXAME DE PREVENÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. INEXISTÊNCIA DE ATO COATOR. MORA NA APRECIAÇÃO DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago à apreciação desta Sexta Turma o agravo regimental interposto por Jose Augusto Alves de Oliveira contra a decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor (fls. 53/54). O agravante alega erro de julgamento ao considerar como ato impugnado o despacho de prevenção, sustentando que o verdadeiro ato coator seria a omissão prolongada na apreciação do pedido liminar, o que violaria seu direito fundamental à liberdade. Afirma constrangimento ilegal decorrente de mora jurisdicional superior a 30 dias, desde 15/9/2025, embora esteja preso desde 2/7/2025, em afronta ao princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF) - (fls. 58/59). Defende a superação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, por se tratar de hipótese de flagrante ilegalidade e abuso de poder, citando precedentes que admitem a atuação excepcional diante de demora excessiva na apreciação de liminar em habeas corpus de réu preso. Argumenta que o não conhecimento do writ configura "supressão de instância às avessas", perpetuando a mora e restringindo o acesso à jurisdição superior (fl. 61). Requer, ao final, o provimento do agravo regimental para reformar a decisão monocrática, superando o óbice da Súmula 691 do STF; e, no mérito, que se determine à Desembargadora Relatora do TRF-6 a apreciação da liminar no Habeas Corpus n. 6007800-94.2025.4.06.0000 no prazo de 24 horas, ou, subsidiariamente, que esta Corte examine o mérito e revogue a prisão preventiva (fl. 62). Não abri prazo para as contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. OPERAÇÃO ROTA CLANDESTINA. ATO IMPUGNADO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. ENCAMINHAMENTO PARA EXAME DE PREVENÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. INEXISTÊNCIA DE ATO COATOR. MORA NA APRECIAÇÃO DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Agravo regimental improvido.
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