Decisão · STJ

STJ HC 1027431

Rel. MARIA MARLUCE CALDASjulgado em 2025-08-15publicado em 2025-12-09
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. SÚMULA N. 691/STF. TESES DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR, DE INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, DE FALTA JUSTA CAUSA PARA A INVESTIGAÇÃO E DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR NA ORIGEM FUNDAMENTADO NA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS DA MEDIDA URGENTE, EM ESPECIAL, O FUMUS BONI IURIS. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA, FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO OU PATENTE OFENSA À RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, em regra, não se admite a impetração de habeas corpus contra decisão que indefere a liminar na origem, sob pena de indevida supressão de instância, ressalvadas as hipóteses em que evidenciada decisão teratológica, desprovida de fundamentação ou patente ofensa ao princípio da razoabilidade. 2. Conforme entendimento desta Corte superior, não há falar em ilegalidade flagrante, apta a ensejar a mitigação ou superação do mencionado óbice, se o pedido liminar foi indeferido fundamentadamente pelo relator, porquanto ausentes os requisitos autorizativos da medida urgente, necessidade de exame mais detido e maiores informações acerca do direito invocado pelo impetrante. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALESSANDRA OLEGARIO DIAS STOROLLI contra decisão da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Em suas razões, a agravante sustenta, em suma, a possibilidade de mitigação da Súmula 691/STF. Alega que "o deferimento da medida de busca e apreensão domiciliar não possui fundamentos idôneos sendo mero fishing expedition", que foi inobservado o princípio da correlação, que falta justa causa para a investigação e que a conduta é atípica, reiterando, no mais, os fundamentos da inicial. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso a julgamento pelo colegiado, a fim de que seja trancado o inquérito policial. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. SÚMULA N. 691/STF. TESES DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR, DE INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, DE FALTA JUSTA CAUSA PARA A INVESTIGAÇÃO E DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR NA ORIGEM FUNDAMENTADO NA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS DA MEDIDA URGENTE, EM ESPECIAL, O FUMUS BONI IURIS. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA, FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO OU PATENTE OFENSA À RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, em regra, não se admite a impetração de habeas corpus contra decisão que indefere a liminar na origem, sob pena de indevida supressão de instância, ressalvadas as hipóteses em que evidenciada decisão teratológica, desprovida de fundamentação ou patente ofensa ao princípio da razoabilidade. 2. Conforme entendimento desta Corte superior, não há falar em ilegalidade flagrante, apta a ensejar a mitigação ou superação do mencionado óbice, se o pedido liminar foi indeferido fundamentadamente pelo relator, porquanto ausentes os requisitos autorizativos da medida urgente, necessidade de exame mais detido e maiores informações acerca do direito invocado pelo impetrante. 3. Agravo regimental desprovido.
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