Decisão · STJ

STJ HC 1029096

Rel. CARLOS PIRES BRANDÃOjulgado em 2025-08-21publicado em 2025-12-09
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. DESCLASSIFICAÇÃO. TEMA N. 506 DO STF. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DA TRAFICÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal. 2. O Tribunal de origem reconheceu que o local em que se deu a prisão (conhecido como ponto de venda de drogas), a presença de compradores, a apreensão de entorpecentes, dinheiro e anotações, aliado aos antecedentes do paciente, já condenado, em data anterior, pelo crime de tráfico de entorpecentes afastam a desclassificação pretendida. 3. Para a lterar o entendimento adotado pelo Tribunal de origem seria indispensável o reexame do contexto fático-probatório, medida não admitida em sede de habeas corpus. 4. Presença de elementos concretos e particularizados que denotam a traficância, aptos a afastar a presunção de usuário, estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do Tema n. 506. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pela Defensoria Pública de São Paulo em favor de ALEX FERRAZ DE LIMA contra a decisão que não conheceu do habeas corpus. A parte agravante defende o cabimento do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, bem como reitera todos os argumentos já aduzidos na impetração, no sentido de ser impositiva a absolvição com base no Tema n. 506 do STF (RE n. 635.659/SP), vez que o o paciente foi condenado por tráfico de drogas por portar 10,47 g de maconha. Aduz que o depoimento policial isolado e denúncias anônimas são insuficientes para ensejar a condenação por tráfico de drogas, sendo necessário um conjunto probatório robusto. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. DESCLASSIFICAÇÃO. TEMA N. 506 DO STF. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DA TRAFICÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal. 2. O Tribunal de origem reconheceu que o local em que se deu a prisão (conhecido como ponto de venda de drogas), a presença de compradores, a apreensão de entorpecentes, dinheiro e anotações, aliado aos antecedentes do paciente, já condenado, em data anterior, pelo crime de tráfico de entorpecentes afastam a desclassificação pretendida. 3. Para a lterar o entendimento adotado pelo Tribunal de origem seria indispensável o reexame do contexto fático-probatório, medida não admitida em sede de habeas corpus. 4. Presença de elementos concretos e particularizados que denotam a traficância, aptos a afastar a presunção de usuário, estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do Tema n. 506. 5. Agravo regimental improvido.
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