STJ AREsp 2930246
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Há cerceamento de defesa quando o juiz indefere a realização da prova requerida oportuna e justificadamente pela parte autora, com o fito de comprovar suas alegações, e o pedido é julgado improcedente por falta de provas. Precedentes. 2. Agravo conhecido. Recurso especial provido, para determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que seja permitida a produção de prova pericial, nos termos requeridos pelos recorrentes, para, posteriormente, proceder-se a novo julgamento da lide. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por SUCESSÃO DE JOSÉ EDINEI WOLKER e OUTROS contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. DPVAT. LEI Nº 6.194/1974. AÇÃO DE COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE ESTABELECIMENTO DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO E O ÓBITO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. I - O direito à indenização ao seguro DPVAT nasce a partir de um evento danoso, envolvendo um veículo automotor de via terrestre, conforme dispõe a lei nº 6.194/74. Exige-se, ainda, a demonstração do nexo de causalidade entre o acidente e o óbito. II - Não havendo conclusão na certidão de óbito quanto ao nexo de causa e efeito entre a morte e o acidente, deve ser apresentada a certidão de auto de necrópsia, conforme previsto no art. 5º § 3º da Lei 6.194/74. III - No caso concreto, verifica-se que o acidente ocorreu em 10 de novembro de 2018, enquanto que o óbito ocorreu apenas e tão somente em 27 de maio de 2018, sendo indicado como causa "infarto agudo do miocárdio, cardiopatia isquêmica, diabete mellitus, hipertensão arterial, depressão" e o tipo de morte como natural. Ausente o laudo de necropsia, não é possível correlacionar o óbito com o acidente ocorrido meses antes. IV - Não tendo sido demonstrado o nexo de causalidade entre o óbito e o acidente ocorrido meses antes, a indenização mostra-se indevida, razão pela qual a sentença deve ser reformada. V - Recurso provido, com inversão do ônus de sucumbência, fixado em 15% sobre o valor atribuído à causa atualizado pela SELIC desde o ajuizamento, nos termos do art. 85, § 11 do CPC, Tema 1059 do STJ, observada a suspensão de exigibilidade. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO." (e-STJ, fl. 571) Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) art. 5º, LV, da Constituição Federal e art. 373, I, do CPC, ao argumento de cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial indireta essencial, inviabilizando a adequada elucidação do nexo causal. (ii) art. 2º da Lei 6.194/1974, pois foi negada a cobertura por morte decorrente de acidente de trânsito, ao se afastar o nexo causal apesar dos elementos que apontam o acidente como evento desencadeador das complicações que culminariam no óbito. (iii) art. 5º da Lei 6.194/1974, visto que foi contrariado o regime de responsabilidade objetiva do seguro DPVAT, com exigência indevida de comprovação de culpa e afastamento da indenização em razão de doenças preexistentes que não afastam o nexo quando o acidente seria determinante. (iv) Súmula 609/STJ, pois houve contrariedade à jurisprudência consolidada no STJ, ao se afastar a presunção de nexo causal entre o acidente de trânsito e os danos alegados no DPVAT, mesmo diante de concausas que não afastam a indenização quando o sinistro seria determinante. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 606-623). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Há cerceamento de defesa quando o juiz indefere a realização da prova requerida oportuna e justificadamente pela parte autora, com o fito de comprovar suas alegações, e o pedido é julgado improcedente por falta de provas. Precedentes. 2. Agravo conhecido. Recurso especial provido, para determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que seja permitida a produção de prova pericial, nos termos requeridos pelos recorrentes, para, posteriormente, proceder-se a novo julgamento da lide.