STJ AREsp 3033105
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 141 E 492 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DENTRO DOS LIMITES DO PEDIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. Rejeitada a suscitada violação aos arts. 141 e 492 do CPC/2015, na medida em que o provimento jurisdicional concedido ao ora agravado está dentro dos limites do pedido posto na demanda. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ASSOCIAÇÃO SANTA CASA DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Decisão agravada que reconheceu o descumprimento parcial da tutela de urgência, determinando novo prazo para realização da cirurgia bucomaxilofacial no hospital especificado, com elevação da multa fixada. Paciente com indicação cirúrgica específica, conforme prescrição médica, a ser realizada no Hospital Santa Casa de Pindamonhangaba. Ordem judicial que foi parcialmente cumprida, tendo em vista que a agravante autorizou o procedimento em nosocômio diverso. Recurso desprovido." (e-STJ, fl. 362) Os embargos de declaração opostos foram acolhidos, sem efeitos modificativos (e-STJ, fls. 404-406). Os embargos de declaração opostos foram acolhidos, sem efeitos infringentes, conforme v. acórdão assim sumariado (e-STJ, fl. 405): "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Tutela de urgência para realização de cirurgia bucomaxilofacial em hospital especificado pelo médico que acompanha o paciente, com elevação da multa fixada anteriormente. Tutela de urgência deferida nos termos do pedido médico. Embargos acolhidos, sem efeitos modificativos, para esclarecer que o pleito autoral foi fundamentado na requisição médica juntada aos autos, a qual informa o hospital onde o procedimento seria realizado." Em seu recurso especial (fls. 367-378), ASSOCIAÇÃO SANTA CASA DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015, pois teria havido omissão e negativa de prestação jurisdicional, já que o acórdão não teria enfrentado argumento decisivo de que a liminar não especificaria hospital determinado para a realização do procedimento, impondo multa por suposto descumprimento parcial; e (ii) arts. 141 e 492 do CPC/2015, pois teria ocorrido julgamento fora dos limites do pedido e da lide, ao exigir autorização do procedimento em hospital específico não previsto na petição inicial nem na decisão liminar, ampliando indevidamente o conteúdo da ordem judicial. Não foram apresentadas contrarrazões ao agravo (certidão à fl. 409 e-STJ). O recurso especial foi inadmitido na origem (e-STJ, fls. 410-412), dando ensejo à interposição do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 415-425) em tela. Tampouco foi oferecida contraminuta (certidão à e-STJ, fl. 446). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 141 E 492 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DENTRO DOS LIMITES DO PEDIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. Rejeitada a suscitada violação aos arts. 141 e 492 do CPC/2015, na medida em que o provimento jurisdicional concedido ao ora agravado está dentro dos limites do pedido posto na demanda. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.