Decisão · STJ

STJ AREsp 2077409

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2022-02-25publicado em 2025-12-09
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. MULTA RESCISÓRIA. LUCROS CESSANTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou violação aos arts. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, e aos arts. 944 e 945 do Código Civil, além de dissídio jurisprudencial. A recorrente pleiteia a redução dos lucros cessantes e da multa contratual em razão de culpa concorrente, a fixação equitativa dos honorários advocatícios e o sobrestamento do feito em razão do Tema 1076/STJ. 2. O Tribunal de Justiça, em apelação, afastou os danos morais, mas confirmou a condenação em lucros cessantes e multa rescisória, redistribuindo os honorários advocatícios. 3. A revisão da culpa exclusiva da recorrente pela rescisão contratual e a redução dos lucros cessantes e da multa contratual demandariam o reexame de fatos e provas, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. Além disso, a questão da culpa concorrente não foi discutida na origem, tratando de tema não prequestionado, nos termos da Súmula 211 do STJ. 4. A fixação dos honorários advocatícios por equidade, prevista no art. 85, § 8º, do CPC, é excepcional e subsidiária, aplicável apenas quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo, o que não é o caso dos autos. A fixação em 15% sobre o valor atualizado da condenação está dentro dos limites legais previstos no art. 85, § 2º, do CPC/2015. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo de VALE S.A. contra decisão que inadmitiu recurso especial, interposto com fulcro nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, objetando-se decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. No recurso especial, além de dissídio jurisprudencial, a recorrente alega violação dos arts. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, sustentando a necessidade de fixação por equidade dos honorários sucumbenciais em causas de elevado valor, e dos arts. 944 e 945 do Código Civil, para redução dos lucros cessantes e da multa contratual em razão de culpa concorrente. Invoca, ainda, a pertinência do sobrestamento em razão da afetação do Tema 1076/STJ. (e-STJ, fls. 735-763). Contrarrazões foram ofertadas (e-STJ, fls. 971-992). Em juízo prévio de admissibilidade, o TJMA inadmitiu o apelo nobre (e-STJ, fls. 997-1002 e 1000-1002), dando ensejo ao presente agravo (e-STJ, fls. 1004-1028). Contraminuta foi oferecida (e-STJ, fls. 1031-1051). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. MULTA RESCISÓRIA. LUCROS CESSANTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou violação aos arts. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, e aos arts. 944 e 945 do Código Civil, além de dissídio jurisprudencial. A recorrente pleiteia a redução dos lucros cessantes e da multa contratual em razão de culpa concorrente, a fixação equitativa dos honorários advocatícios e o sobrestamento do feito em razão do Tema 1076/STJ. 2. O Tribunal de Justiça, em apelação, afastou os danos morais, mas confirmou a condenação em lucros cessantes e multa rescisória, redistribuindo os honorários advocatícios. 3. A revisão da culpa exclusiva da recorrente pela rescisão contratual e a redução dos lucros cessantes e da multa contratual demandariam o reexame de fatos e provas, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. Além disso, a questão da culpa concorrente não foi discutida na origem, tratando de tema não prequestionado, nos termos da Súmula 211 do STJ. 4. A fixação dos honorários advocatícios por equidade, prevista no art. 85, § 8º, do CPC, é excepcional e subsidiária, aplicável apenas quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo, o que não é o caso dos autos. A fixação em 15% sobre o valor atualizado da condenação está dentro dos limites legais previstos no art. 85, § 2º, do CPC/2015. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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