STJ HC 969401
TRIBUTÁRIODireito Processual Penal. Agravo Regimental NO Habeas Corpus. Associação para o Tráfico, Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro. Provas Suficientes. Reexame Fático-Probatório. Agravo Regimental Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício, sob o fundamento de impossibilidade de revolvimento do conjunto fático-probatório na via eleita. 2. A agravante foi condenada pelos crimes de associação para o tráfico (art. 35 da Lei n. 11.343/06), integrar organização criminosa (art. 2º da Lei n. 12.850/13) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n. 9.613/98), com base em elementos probatórios que indicaram vínculo associativo, movimentações financeiras atípicas e ocultação de bens provenientes de atividades ilícitas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação da agravante pelos crimes de associação para o tráfico, organização criminosa e lavagem de dinheiro foi baseada em provas suficientes ou em meras presunções, e se seria possível reexaminar o conjunto probatório na via do habeas corpus. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem considerou suficientes as provas apresentadas para a condenação, destacando elementos como vínculo associativo estável e permanente, movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada e aquisição de bens com o objetivo de ocultar a origem ilícita dos valo res. 5. A análise de elementos probatórios e a reavaliação de fatos já examinados pelas instâncias ordinárias são incompatíveis com a via estreita do habeas corpus, que não admite dilação probatória. 6. A alegação de ausência de provas concretas foi refutada com base nos elementos colhidos durante a instrução processual, que demonstraram a participação ativa da agravante nos crimes imputados. 7. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça reforçam a impossibilidade de revisão de condenação em habeas corpus quando há elementos probatórios suficientes para a condenação. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não é meio adequado para reexame de provas ou revisão de condenação baseada em elementos probatórios suficientes analisados pelas instâncias ordinárias. 2. A condenação por associação para o tráfico, organização criminosa e lavagem de dinheiro pode ser mantida quando há provas suficientes de vínculo associativo, movimentações financeiras atípicas e ocultação de bens provenientes de atividades ilícitas. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/06, art. 35; Lei n. 12.850/13, art. 2º; Lei n. 9.613/98, art. 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 199.882/RJ, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 11.06.2025; STJ, AgRg no RHC 213.867/GO, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11.06.2025. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por LUCIANE BARBOSA FARIAS contra a decisão de fls. 446/464, que não conheceu o habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício, haja vista a impossibilidade de revolvimento do conjunto fático-probatório na via eleita, para absolver a paciente. Em suas razões a defesa reitera a tese de que a condenação pelo crime de associação para o tráfico (art. 35, Lei 11. 343/06) baseou-se apenas em presunções do Ministério Público, sem provas concretas de vínculo estável e permanente da agravante com organização criminosa. Pondera não haver elementos concretos que comprovem a reunião permanente de quatro ou mais agentes para praticar crimes, elementos indispensáveis para a caracterização do ilícito tipificado no art. 2º da Lei n. 12.850/13. Assere não ter sido demonstrada a origem ilícita de valores utilizados na aquisição dos bens, tampouco a ocultação/dissimulação de qualquer quantia, impondo-se o reconhecimento da atipicidade do delito de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n. 9.613/98). Postula, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental, para conceder a ordem pleiteada nos termos da inicial. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental NO Habeas Corpus. Associação para o Tráfico, Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro. Provas Suficientes. Reexame Fático-Probatório. Agravo Regimental Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício, sob o fundamento de impossibilidade de revolvimento do conjunto fático-probatório na via eleita. 2. A agravante foi condenada pelos crimes de associação para o tráfico (art. 35 da Lei n. 11.343/06), integrar organização criminosa (art. 2º da Lei n. 12.850/13) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n. 9.613/98), com base em elementos probatórios que indicaram vínculo associativo, movimentações financeiras atípicas e ocultação de bens provenientes de atividades ilícitas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação da agravante pelos crimes de associação para o tráfico, organização criminosa e lavagem de dinheiro foi baseada em provas suficientes ou em meras presunções, e se seria possível reexaminar o conjunto probatório na via do habeas corpus. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem considerou suficientes as provas apresentadas para a condenação, destacando elementos como vínculo associativo estável e permanente, movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada e aquisição de bens com o objetivo de ocultar a origem ilícita dos valo res. 5. A análise de elementos probatórios e a reavaliação de fatos já examinados pelas instâncias ordinárias são incompatíveis com a via estreita do habeas corpus, que não admite dilação probatória. 6. A alegação de ausência de provas concretas foi refutada com base nos elementos colhidos durante a instrução processual, que demonstraram a participação ativa da agravante nos crimes imputados. 7. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça reforçam a impossibilidade de revisão de condenação em habeas corpus quando há elementos probatórios suficientes para a condenação. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não é meio adequado para reexame de provas ou revisão de condenação baseada em elementos probatórios suficientes analisados pelas instâncias ordinárias. 2. A condenação por associação para o tráfico, organização criminosa e lavagem de dinheiro pode ser mantida quando há provas suficientes de vínculo associativo, movimentações financeiras atípicas e ocultação de bens provenientes de atividades ilícitas. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/06, art. 35; Lei n. 12.850/13, art. 2º; Lei n. 9.613/98, art. 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 199.882/RJ, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 11.06.2025; STJ, AgRg no RHC 213.867/GO, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11.06.2025.