Decisão · STJ

STJ HC 1013197

Rel. MARIA MARLUCE CALDASjulgado em 2025-06-20publicado em 2025-12-09
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de paciente detido em flagrante por tráfico de drogas. 2. Fato relevante. O paciente foi preso em flagrante portando 8 porções de cocaína (3,69g) e mantendo em depósito 3 pedras grandes e 4 menores de crack (18,53g), acondicionadas para venda. 3. Decisões anteriores. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo juízo de origem, com fundamento na garantia da ordem pública e na gravidade do delito. O Tribunal de Justiça manteve a custódia cautelar, considerando a gravidade concreta do crime e a insuficiência de medidas cautelares alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva do paciente, considerando a alegação de ausência de fundamentação adequada e a possibilidade de concessão de liberdade provisória ou aplicação de medidas cautelares alternativas. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta do delito de tráfico de drogas, evidenciada pela diversidade e natureza dos entorpecentes apreendidos, acondicionados para venda, e pela periculosidade da conduta do paciente. 6. A primariedade e os bons antecedentes do paciente não afastam a necessidade da prisão preventiva, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. 7. As medidas cautelares alternativas à prisão são insuficientes para resguardar a ordem pública, considerando a gravidade do delito e as circunstâncias dos fatos imputados ao paciente. 8. A decisão agravada está devidamente fundamentada, apontando elementos concretos que justificam a manutenção da custódia cautelar. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de MARCELO AUGUSTO GOMES BRITO FILHO , contra decisão monocrática de fls. 111-117, que indeferiu liminarmente o presente habeas corpus. Consta da presente impetração que o paciente foi preso em flagrante no dia 20/05/2025, portando 8 porções de cocaína, totalizando 3,69g, e mantinha em depósito 3 pedras grandes e 4 menores de crack, totalizando 18,53g. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Tupi Paulista/SP, sob a justificativa de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, considerando a gravidade do delito de tráfico de drogas, equiparado a hediondo (fls. 9-23). Inconformada, a defesa impetrou habeas corpus ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que denegou a ordem, mantendo a prisão preventiva, em acórdão assim ementado (fls. 9-23): "Direito Penal. Habeas Corpus. Tráfico de Drogas. Ordem denegada. I. Caso em Exame 1. Habeas Corpus impetrado em favor de paciente detido em flagrante por tráfico de drogas, portando cocaína e crack. Custódia convertida em preventiva. Defesa alega falta de fundamentação idônea na decisão de conversão e pleiteia liberdade provisória. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva do paciente, considerando a alegação de ausência de fundamentação adequada e a possibilidade de concessão de liberdade provisória. III. Razões de Decidir 3. Prisão em flagrante regular, com indícios de autoria e materialidade do delito. Custódia preventiva justificada para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. 4. Gravidade do delito de tráfico de drogas, equiparado a hediondo, justifica a manutenção da prisão preventiva. Primariedade e bons antecedentes não afastam a necessidade da medida extrema. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem denegada. " Esta Corte Superior indeferiu liminarmente o presente habeas corpus ante a existência de fundamentos concretos que justificam a denegação da ordem e a manutenção da prisão cautelar, em razão da necessidade de resguardar a ordem pública (fls. 111-117). No presente agravo regimental, a defesa renova os pedidos contidos na inicial e pugna pela reconsideração da decisão ou para que o Colegiado da Quinta Turma conceda habeas corpus, de ofício, ao paciente, a fim de revogar a prisão preventiva, devido à ausência de qualquer das hipóteses previstas no art. 312 do CPP, e de fundamentação para decretação da prisão preventiva em inobservância do disposto no art. 315, do CPP; subsidiariamente requer a subst ituição da segregação cautelar por medidas cautelares diversas, previstas no art. 319 do CPP (fl. 124). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de paciente detido em flagrante por tráfico de drogas. 2. Fato relevante. O paciente foi preso em flagrante portando 8 porções de cocaína (3,69g) e mantendo em depósito 3 pedras grandes e 4 menores de crack (18,53g), acondicionadas para venda. 3. Decisões anteriores. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo juízo de origem, com fundamento na garantia da ordem pública e na gravidade do delito. O Tribunal de Justiça manteve a custódia cautelar, considerando a gravidade concreta do crime e a insuficiência de medidas cautelares alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva do paciente, considerando a alegação de ausência de fundamentação adequada e a possibilidade de concessão de liberdade provisória ou aplicação de medidas cautelares alternativas. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta do delito de tráfico de drogas, evidenciada pela diversidade e natureza dos entorpecentes apreendidos, acondicionados para venda, e pela periculosidade da conduta do paciente. 6. A primariedade e os bons antecedentes do paciente não afastam a necessidade da prisão preventiva, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. 7. As medidas cautelares alternativas à prisão são insuficientes para resguardar a ordem pública, considerando a gravidade do delito e as circunstâncias dos fatos imputados ao paciente. 8. A decisão agravada está devidamente fundamentada, apontando elementos concretos que justificam a manutenção da custódia cautelar. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
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