Decisão · STJ

STJ HC 1012312

Rel. MARIA MARLUCE CALDASjulgado em 2025-06-16publicado em 2025-12-09
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não constitui ofensa ao princípio da colegialidade a análise monocrática do habeas corpus pelo relator, notadamente pela possibilidade de submissão da controvérsia ao colegiado, por meio da interposição de agravo regimental. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 3. Ausente flagrante ilegalidade a justificar a concessão da ordem, ainda que de ofício. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FRANKLIN LUIZ DE MELO JUNIOR (fls. 95-126) contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus substitutivo e, na análise de ofício, não visualizou elementos capazes de caracterizar flagrante ilegalidade (fls. 90-91). A parte agravante pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado. Por meio da petição de fls. 139-145, a parte agravante requer, liminarmente, "a) a suspensão imediata dos efeitos da guia de recolhimento e do mandado de prisão expedidos em desfavor do paciente, até o julgamento definitivo do agravo regimental; b) subsidiariamente, a fixação provisória do regime aberto ou a concessão de prisão domiciliar (art. 318, VI, CPP), em razão da comprovada necessidade de assistir ao filho menor de 12 anos" (fl. 140). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não constitui ofensa ao princípio da colegialidade a análise monocrática do habeas corpus pelo relator, notadamente pela possibilidade de submissão da controvérsia ao colegiado, por meio da interposição de agravo regimental. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 3. Ausente flagrante ilegalidade a justificar a concessão da ordem, ainda que de ofício. 4. Agravo regimental desprovido.
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