Decisão · STJ

STJ RHC 219893

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-07-21publicado em 2025-12-09
PROCESSUAL
Direito Processual Penal. Agravo Regimental NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. Trancamento de Ação Penal. Inépcia da Denúncia. Indícios Mínimos de Autoria e Materialidade DELITIVA . Agravo IM Provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, no qual se buscava o trancamento da ação penal por suposta ausência de justa causa, alegando-se que a denúncia se baseia exclusivamente em transações bancárias sem comprovação de origem ilícita ou vínculo com o tráfico de drogas. 2. O agravante foi denunciado pela prática do crime de associação para o tráfico, com base em elementos extraídos de investigações que apontaram movimentações financeiras e indícios de participação em grupo criminoso voltado ao reiterado comércio de drogas . II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade que justifique o trancamento da ação penal, considerando a alegada ausência de justa causa e a suposta inépcia da denúncia. III. Razões de decidir 4. O trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas quando comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova da materialidade. 5. A denúncia preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo os fatos e a classificação dos crimes de forma suficiente para dar início à persecução penal e possibilitar o pleno exercício da defesa. 6. A análise de autoria e materialidade dos delitos é matéria a ser aprofundada na instrução processual, sendo inviável o exame detalhado de provas no âmbito do habeas corpus. 7. A existência de indícios mínimos de autoria e materialidade, extraídos de investigações e elementos probatórios, justifica o prosseguimento da ação penal. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. O trancamento da ação penal é medida excepcional, justifi cada apenas quando comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova da materialidade. 2. A denúncia que preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, com descrição suficiente dos fatos e classificação dos crimes, é apta a dar início à persecução penal e garantir o pleno exercício da defesa. 3. Discussões sobre a justa causa para a ação penal, que demandem análise aprofundada de provas, não são adequadas ao âmbito do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 41; CPP, art. 383; CPP, art. 384; CPP, art. 418; CPP, art. 569. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 881.836/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 11/4/2024; STJ, AgRg no RHC 194.209/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 22/3/2024; STJ, AgRg no HC 899.210/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, DJe de 23/10/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDUARDO DE AGUIAR KUNTZ contra decisão na qual neguei provimento ao habeas corpus (e-STJ, fls. 876-880). Em seu arrazoado, a defesa reitera a ausência de justa causa para a ação penal, ao argumento de que a denúncia se baseia exclusivamente "em algumas transações bancárias realizadas por Cristiano para a conta do Agravante, desprovidas de qualquer elemento que indique origem ilícita ou vinculação com o tráfico." (e-STJ, fl. 887). Alega que "mesmo após a quebra de sigilo de dados de diversos aparelhos e a análise minuciosa das conversas, não há qualquer registro do Agravante participando ou sendo sequer mencionado pelos demais corréus." (e-STJ, fl. 888). Requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do recurso pelo Colegiado. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. Trancamento de Ação Penal. Inépcia da Denúncia. Indícios Mínimos de Autoria e Materialidade DELITIVA . Agravo IM Provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, no qual se buscava o trancamento da ação penal por suposta ausência de justa causa, alegando-se que a denúncia se baseia exclusivamente em transações bancárias sem comprovação de origem ilícita ou vínculo com o tráfico de drogas. 2. O agravante foi denunciado pela prática do crime de associação para o tráfico, com base em elementos extraídos de investigações que apontaram movimentações financeiras e indícios de participação em grupo criminoso voltado ao reiterado comércio de drogas . II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade que justifique o trancamento da ação penal, considerando a alegada ausência de justa causa e a suposta inépcia da denúncia. III. Razões de decidir 4. O trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas quando comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova da materialidade. 5. A denúncia preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo os fatos e a classificação dos crimes de forma suficiente para dar início à persecução penal e possibilitar o pleno exercício da defesa. 6. A análise de autoria e materialidade dos delitos é matéria a ser aprofundada na instrução processual, sendo inviável o exame detalhado de provas no âmbito do habeas corpus. 7. A existência de indícios mínimos de autoria e materialidade, extraídos de investigações e elementos probatórios, justifica o prosseguimento da ação penal. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. O trancamento da ação penal é medida excepcional, justifi cada apenas quando comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova da materialidade. 2. A denúncia que preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, com descrição suficiente dos fatos e classificação dos crimes, é apta a dar início à persecução penal e garantir o pleno exercício da defesa. 3. Discussões sobre a justa causa para a ação penal, que demandem análise aprofundada de provas, não são adequadas ao âmbito do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 41; CPP, art. 383; CPP, art. 384; CPP, art. 418; CPP, art. 569. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 881.836/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 11/4/2024; STJ, AgRg no RHC 194.209/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 22/3/2024; STJ, AgRg no HC 899.210/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, DJe de 23/10/2024.
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