Decisão · STJ

STJ AREsp 3017210

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-08-07publicado em 2025-12-09
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO NÃO ULTRAPASSADO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, incide a Súmula 182/STJ. 2. Não tendo sido este agravo regimental conhecido e, por conseguinte, mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JHONES FURTADO LIMA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 842/843). Em suas razões (fls. 848/856), o agravante alega, em síntese, que o princípio da colegialidade impõe o exame do recurso pelo órgão colegiado, como decorrência do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Afirma, ainda, a necessidade de correção da dosimetria, com a neutralização da vetorial culpabilidade e a redução do quantum de aumento adotado na pena-base. Defende o reconhecimento da causa de diminuição do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, no patamar máximo de 2/3. Sustenta, ademais, a aplicação da Súmula Vinculante 59 do STF, com a consequente fixação do regime inicial aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, bem como a redução proporcional da pena de multa. Pugna, assim, pela reforma da decisão agravada. O Ministério Público Federal manifesta-se pelo não provimento do agravo regimental (fls. 872/877). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO NÃO ULTRAPASSADO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, incide a Súmula 182/STJ. 2. Não tendo sido este agravo regimental conhecido e, por conseguinte, mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 3. Agravo regimental não conhecido.
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