STJ HC 1025565
TRIBUTÁRIODireito Processual Penal. Agravo Regimental NO Habeas Corpus. interposição de recurso especial contra o mesmo acórdão de origem. Violação ao princípio da unirrecorribilidade. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em razão da concomitante interposição de recurso especial pela defesa contra o mesmo acórdão proferido na Apelação Criminal n. 1524599-36.2024.8.26.0050. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de habeas corpus impetrado concomitantemente com recurso especial interposto contra o mesmo acórdão, sem violar o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. III. Razões de decidir 3. A tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo acórdão configura subversão do sistema recursal e afronta ao princípio da unirrecorribilidade. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: É inviável o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso próprio impetrado concomitantemente com recurso especial interposto contra o mesmo acórdão, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 802.740/SE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 20/4/2023; STJ, AgRg no HC n. 753.303/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 30/8/2022. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por DELUCAS SCHUMAHER HENRIQUE contra decisão de minha lavra proferida às fls. 234/237, por meio da qual não conheci do habeas corpus. No presente recurso, defende a presença de flagrante constrangimento ilegal apto a superar os óbices processuais. Reitera que houve quebra da cadeia de custódia da droga apreendida e a ausência de elementos concretos para fundamentar a condenação pelo delito de associação criminosa. Reafirma que o agravante atende aos requisitos legais para a concessão da redutora penal prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso a julgamento pelo órgão colegiado. É o breve relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental NO Habeas Corpus. interposição de recurso especial contra o mesmo acórdão de origem. Violação ao princípio da unirrecorribilidade. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em razão da concomitante interposição de recurso especial pela defesa contra o mesmo acórdão proferido na Apelação Criminal n. 1524599-36.2024.8.26.0050. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de habeas corpus impetrado concomitantemente com recurso especial interposto contra o mesmo acórdão, sem violar o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. III. Razões de decidir 3. A tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo acórdão configura subversão do sistema recursal e afronta ao princípio da unirrecorribilidade. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: É inviável o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso próprio impetrado concomitantemente com recurso especial interposto contra o mesmo acórdão, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 802.740/SE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 20/4/2023; STJ, AgRg no HC n. 753.303/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 30/8/2022.