Decisão · STJ

STJ HC 1013719

Rel. MARIA MARLUCE CALDASjulgado em 2025-06-23publicado em 2025-12-09
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Gravidade concreta do delito. Requisitos do art. 312 do CPP. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante. 2. O acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo denegou a ordem, fundamentando que a gravidade do delito, a quantidade de droga apreendida e o histórico de atos infracionais justificam a prisão cautelar. 3. A parte recorrente sustenta que a prisão preventiva carece de fundamentação concreta e não atende aos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, além de não considerar adequadamente a situação familiar do agravante. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva foi devidamente fundamentada com base nos requisitos do art. 312 do CPP; e (ii) saber se a situação familiar do agravante, especialmente a alegação de ser responsável por filho menor, poderia justificar a concessão de prisão domiciliar. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta do delito, na quantidade de droga apreendida e no histórico de atos infracionais do agravante, demonstrando risco à ordem pública. 6. A jurisprudência consolidada estabelece que maus antecedentes, atos infracionais e ações penais em curso justificam a decretação da prisão preventiva para evitar a reiteração delitiva e garantir a ordem pública. 7. A concessão de prisão domiciliar para pais de crianças menores de 12 anos não é automática, exigindo comprovação de que o pai é o único responsável pelos cuidados das crianças, o que não foi demonstrado no caso. 8. A análise da matéria diretamente no Tribunal Superior implicaria em supressão de instância, pois não foi devidamente examinada pelas vias ordinárias. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo não provido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva pode ser decretada com base na gravidade concreta do delito, na quantidade de droga apreendida e no histórico de atos infracionais, desde que presentes os requisitos do art. 312 do CPP. 2. A concessão de prisão domiciliar para pais de crianças menores de 12 anos exige comprovação de que o pai é o único responsável pelos cuidados das crianças, não sendo automática. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus (e-STJ Fl. 95-100). O acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo denegou a ordem, sob o fundamento de que a gravidade do delito e a presunção de reiteração delitiva justificam a prisão cautelar, bem como a quantidade de droga apreendida e o histórico de atos infracionais do paciente (e-STJ Fl. 37-46). Segue a ementa: HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE SOFRE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POSTO QUE A R. DECISÃO JUDICIAL CARECE DE FUNDAMENTAÇÃO. SEGUNDO ARGUMENTO QUANTO A DEVER SER OBSERVADO O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. TERCEIRO DE QUE NÃO ESTÃO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 312, DO CPP. IMPUTAÇÃO FEITA NOS TERMOS DO ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343 /06. CASO EM QUE, CONFORME A LEGISLAÇÃO CONSTITUCIONAL E A INFRACONSTITUCIONAL VIGENTES, E REMANSOSA JURISPRUDÊNCIA, A IMPUTAÇÃO FEITA INVIABILIZA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO REQUERIDO. DESPACHO JUDICIAL QUE SE MOSTRA DEVIDAMENTE EMBASADO EM REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. CUSTÓDIA ANTECIPADA QUE NÃO OFENDE O PRINCÍPIO SUPRARREFERIDO, DADA A SUA NATUREZA PROCESSUAL CAUTELAR. Ordem denegada. A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado. Sustenta que o habeas corpus é o único instrumento apto a remediar a coação ilegal, considerando que a prisão preventiva carece de fundamentação concreta e não atende aos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Aponta que a prisão preventiva foi decretada com base em gravidade genérica do delito e menção a atos infracionais antigos. Argumenta que não houve análise adequada sobre a situação familiar do agravante, especialmente quanto à alegação de que ele seria responsável por um filho menor de idade (e-STJ Fl. 105-113). O prazo para resposta do Ministério Público decorreu sem manifestação (e-STJ Fl. 131-132). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Gravidade concreta do delito. Requisitos do art. 312 do CPP. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante. 2. O acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo denegou a ordem, fundamentando que a gravidade do delito, a quantidade de droga apreendida e o histórico de atos infracionais justificam a prisão cautelar. 3. A parte recorrente sustenta que a prisão preventiva carece de fundamentação concreta e não atende aos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, além de não considerar adequadamente a situação familiar do agravante. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva foi devidamente fundamentada com base nos requisitos do art. 312 do CPP; e (ii) saber se a situação familiar do agravante, especialmente a alegação de ser responsável por filho menor, poderia justificar a concessão de prisão domiciliar. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta do delito, na quantidade de droga apreendida e no histórico de atos infracionais do agravante, demonstrando risco à ordem pública. 6. A jurisprudência consolidada estabelece que maus antecedentes, atos infracionais e ações penais em curso justificam a decretação da prisão preventiva para evitar a reiteração delitiva e garantir a ordem pública. 7. A concessão de prisão domiciliar para pais de crianças menores de 12 anos não é automática, exigindo comprovação de que o pai é o único responsável pelos cuidados das crianças, o que não foi demonstrado no caso. 8. A análise da matéria diretamente no Tribunal Superior implicaria em supressão de instância, pois não foi devidamente examinada pelas vias ordinárias. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo não provido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva pode ser decretada com base na gravidade concreta do delito, na quantidade de droga apreendida e no histórico de atos infracionais, desde que presentes os requisitos do art. 312 do CPP. 2. A concessão de prisão domiciliar para pais de crianças menores de 12 anos exige comprovação de que o pai é o único responsável pelos cuidados das crianças, não sendo automática.
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