STJ HC 981414
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. UTILIZAÇÃO DOS EMBARGOS PARA REDISCUTIR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO EMBARGADA E PREQUESTIONAR A MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ao acórdão da minha lavra, em que a Sexta Turma negou provimento ao agravo regimental interposto contra a decisão na qual concedi a ordem no writ impetrado em beneficio do embargante. Eis a ementa (fl. 139): PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONTRA O PROVIMENTO DO RECURSO. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. FLAGRANTE ILEGALIDADE EVIDENCIADA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. Agravo regimental improvido. Alega o embargante, em síntese, omissão em relação ao mérito do habeas corpus, tendo em vista que a quaestio juris versada nos presentes autos, relacionada aos limites das atividades policiais na efetivação da busca domiciliar, alcança as normas previstas no art. 2º (separação de poderes), no art. 5º, XI, (direito fundamental à inviolabilidade do domicílio) e nos arts. 5º, caput, 6º, caput, e 144, caput, V e § 5º (que tratam do direito fundamental e social à segurança), todos da CF/88, não mencionadas expressamente no corpo do acórdão proferido por essa colenda Sexta Turma (fls. 155/156). Sustenta, ademais, o enfrentamento específico da matéria por essa colenda Sexta Turma, para efeito de expresso prequestionamento das normas dos arts. 2º, 5º, caput e XI, 6º, caput, 144, caput, V e § 5º, todos da CF/88, considerando-se ainda os princípios da inviolabilidade do domicílio, da dignidade da pessoa humana, da vedação à proteção deficiente e da segurança jurídica, supridas, ao final, as omissões no acórdão embargado (fl.162). Requer, então, à eg. Sexta Turma que se digne a, emprestando efeitos infringentes aos embargos de declaração, afastar o reconhecimento da nulidade das provas obtidas mediante busca domiciliar realizada pelos policiais militares e a consequente absolvição do ora embargado, com o restabelecimento da sua condenação pelos crimes de receptação (veículo), milícia privada e porte ilegal de arma de fogo e munições (fuzil e pistola), e expressamente enfrentar a violação das normas previstas nos arts. 2º, 5º, caput e XI, 6º, caput, 144, caput, V e § 5º, todos da Constituição Federal, considerando-se ainda os princípios da inviolabilidade do domicílio, da dignidade da pessoa humana, da vedação à proteção deficiente e da segurança jurídica (fls. 162/163). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. UTILIZAÇÃO DOS EMBARGOS PARA REDISCUTIR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO EMBARGADA E PREQUESTIONAR A MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE. Embargos de declaração rejeitados.