Decisão · STJ

STJ AREsp 2707023

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-07-31publicado em 2025-12-09
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA A MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO DO AGRAVADO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 240, § 1º, A, D, E E H; 386, II; 619, DO CPP, E 35, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. MANUTENÇÃO DO IMPROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que conhece do agravo para negar provimento ao recurso especial interposto pela acusação, quando evidenciado que inexistem as alegadas violações dos dispositivos legais relativos à: a) omissão sobre ponto relevante no acórdão que apreciou a apelação; b) ausência de nulidade na busca e apreensão domiciliar; e c) falta dos elementos para a configuração do crime de associação para o tráfico. 2. Hipótese em que não há falar em violação do art. 619 do Código de Processo Penal, quando evidenciado que o Tribunal debateu satisfatoriamente as questões apontadas sobre a ausência de fundada suspeita para a busca domiciliar e sobre a inexistência de elementos para a configuração do delito de associação para o tráfico de drogas. 3. A nulidade da busca domiciliar restou caracterizada pela ausência de investigação prévia, monitoramento ou campanas e sem exteriorização concreta de atitudes suspeitas - os próprios policiais responsáveis pelo flagrante não relataram visualização de mercancia, fluxo anormal de pessoas ou relatos de usuários. 4. O Tribunal a quo concluiu que não se extrai da prova oral produzida a existência de vínculo estável para a traficância, além de que o procedimento investigativo também não demonstrou a estabilidade e permanência, notadamente porque não há o registro prévio de diligências, monitoramento, campana e/ou pedidos de quebra de sigilo, de modo que alcançar conclusão inversa demandaria reexame de provas. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO contra a decisão, da minha lavra, na qual conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial. A decisão recebeu ementa com o seguinte teor (fl. 641): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTS. 240, § 1º, A, D, E E H, 386, II, 619, TODOS DO CPP, E 35, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. SÚMULA 568/STJ. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial Alega o agravante que o recurso especial não traz um debate probatório, mas, sim, tem a pretensão de corrigir a ausência de apreciação de provas independentes para a configuração do crime de associação para o tráfico (fl. 651). Sustenta que a hipótese se enquadra em situação que autoriza a busca domiciliar. Aduz que houve identificação do corréu e da vítima, que relatou a grave ameaça, e que comprovada a situação de flagrante com o endereço certo e indicação expressa do local onde estaria a droga (fl. 653). Requer, diante disso, o provimento do agravo regimental pelo Órgão Colegiado ou o provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA A MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO DO AGRAVADO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 240, § 1º, A, D, E E H; 386, II; 619, DO CPP, E 35, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. MANUTENÇÃO DO IMPROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que conhece do agravo para negar provimento ao recurso especial interposto pela acusação, quando evidenciado que inexistem as alegadas violações dos dispositivos legais relativos à: a) omissão sobre ponto relevante no acórdão que apreciou a apelação; b) ausência de nulidade na busca e apreensão domiciliar; e c) falta dos elementos para a configuração do crime de associação para o tráfico. 2. Hipótese em que não há falar em violação do art. 619 do Código de Processo Penal, quando evidenciado que o Tribunal debateu satisfatoriamente as questões apontadas sobre a ausência de fundada suspeita para a busca domiciliar e sobre a inexistência de elementos para a configuração do delito de associação para o tráfico de drogas. 3. A nulidade da busca domiciliar restou caracterizada pela ausência de investigação prévia, monitoramento ou campanas e sem exteriorização concreta de atitudes suspeitas - os próprios policiais responsáveis pelo flagrante não relataram visualização de mercancia, fluxo anormal de pessoas ou relatos de usuários. 4. O Tribunal a quo concluiu que não se extrai da prova oral produzida a existência de vínculo estável para a traficância, além de que o procedimento investigativo também não demonstrou a estabilidade e permanência, notadamente porque não há o registro prévio de diligências, monitoramento, campana e/ou pedidos de quebra de sigilo, de modo que alcançar conclusão inversa demandaria reexame de provas. 5. Agravo regimental improvido.
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