STJ AREsp 2941780
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA E CONTEXTO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A ausência de expressa e correta indicação do artigo de lei violado inviabiliza o conhecimento do recurso especial, uma vez que não basta a mera menção a dispositivos legais para preencher-se o requisito de ofensa à legislação federal. Incidência da Súmula 284 do STF. 2. A mera transcrição de ementas e excertos, desprovida da realização do necessário cotejo analítico entre os arestos confrontados, mostra-se insuficiente para comprovar a divergência jurisprudencial ensejadora da abertura da via especial, com esteio na alínea "c" do permissivo constitucional. Incidência da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MIRIAN PAULET WALLER DOMINGUES contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ, fls. 298-299), que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre. Nas razões do agravo interno, a parte agravante requer a reconsideração da decisão agravada, alegando, para tanto, que os referidos fundamentos foram claramente impugnados. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA E CONTEXTO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A ausência de expressa e correta indicação do artigo de lei violado inviabiliza o conhecimento do recurso especial, uma vez que não basta a mera menção a dispositivos legais para preencher-se o requisito de ofensa à legislação federal. Incidência da Súmula 284 do STF. 2. A mera transcrição de ementas e excertos, desprovida da realização do necessário cotejo analítico entre os arestos confrontados, mostra-se insuficiente para comprovar a divergência jurisprudencial ensejadora da abertura da via especial, com esteio na alínea "c" do permissivo constitucional. Incidência da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.