Decisão · STJ

STJ AREsp 2751367

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-09-18publicado em 2025-12-09
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DA REGIÃO CENTRO DO RGS-SICREDI REGIÃO CENTRO contra decisão que não admitiu recurso especial fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, apresentado em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado (e-STJ, fl. 223): APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. NULLA EXECUTIO SINE TÍTULO. O contrato de abertura de crédito rotativo não é título executivo, mas documento hábil para o ajuizamento da ação monitória, conforme entendimento já firmado nas Súmulas 233 e 247 do STJ. Não havendo título revestido de certeza, liquidez e exigibilidade, nos termos do artigo 783 do CPC, resta evidente que a execução manejada padece de nulidade absoluta, devendo ser extinta. Precedentes do STJ e desta Corte. APELO PROVIDO. Opostos embargos de declaração, restaram rejeitados. Em suas razões recursais, a parte recorrente aponta violação dos arts. 489, § 1º, I, IV, V e VI, 1.013, §§ 1º e 2º, 1.014, todos do Código de Processo Civil de 2015, sustentando isto: (I) ausência de fundamentação adequada, com invocação de precedentes sem identificação dos fundamentos determinantes e sem demonstração de adequação ao caso concreto, além de decisão proferida sem prévia oitiva da parte sobre inovação recursal; e (II) foi conhecida matéria nova em apelação sem que estivesse previamente suscitada e discutida na origem, configurando inovação recursal vedada e extrapolando os limites do efeito devolutivo. Contrarrazões às fls. 294-302, e-STJ. O recurso recebeu crivo negativo de admissibilidade na origem, ascendendo a esta Corte Superior por meio da interposição de agravo. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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