Decisão · STJ

STJ AREsp 2909413

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-04-11publicado em 2025-12-09
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL C/C PERDAS E DANOS. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/15. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não houve ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BIG MART CENTRO DE COMPRAS LTDA. contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 548-551), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Em suas razões recursais (e-STJ, fls. 555-576), a parte agravante sustenta, em síntese, que: (i) A decisão monocrática incorreu em equívoco ao afastar a negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão recorrido não enfrentou argumento essencial e autônomo sobre o enquadramento da agravante como "rede de supermercados", configurando omissão relevante que demandaria a anulação do julgado e o retorno dos autos à origem. (ii) A decisão monocrática confundiu decisão desfavorável com decisão omissa, validando fundamentação genérica e insuficiente que não enfrentou os pontos capazes de, em tese, infirmar a conclusão, o que afrontaria o dever constitucional e legal de motivação adequada e específica. (iii) A majoração dos honorários sucumbenciais em decisão monocrática foi indevida, por se tratar de pronunciamento não definitivo e sujeito a revisão Colegiada, de modo que o aumento somente seria cabível após o julgamento final do recurso. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 581-585). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL C/C PERDAS E DANOS. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/15. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não houve ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. Agravo interno desprovido.
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