Decisão · STJ

STJ AREsp 2955843

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-06-04publicado em 2025-12-09
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que não admitiu recurso especial apresentado por RESERVA NATURAL PRODUTOS NATURAIS LTDA. com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, desafiando acórdão assim ementado (e-STJ, fl. 73): "Agravo de instrumento. Ação de imissão na posse. Partes que contendem em ação de usucapião que tem por objeto o mesmo imóvel. Existência de instrumento particular de cessão de direitos aquisitivos no qual a ora agravante prometeu ceder à agravada os direitos sobre o imóvel. Possibilidade de decisões conflitantes. Suspensão da ação de imissão na posse que se faz necessária. Acerto da decisão. Recurso desprovido. " Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 101-103). A parte recorrente apontou, nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 105-125), a violação dos arts. 489, 502, 503, 505, 507, 508, 926 e 927 do Código de Processo Civil de 2015; bem como a existência de dissídio jurisprudencial. Sustentou, em síntese, a ausência de fundamentação; que o acórdão recorrido manteve suspensão apoiada em contrato já rescindido por decisão transitada em julgado, violando segurança jurídica; que o TJRJ deixou de considerar que o contrato de cessão de direitos aquisitivos foi rescindido com trânsito em julgado na adjudicação compulsória, sendo indevida a suspensão por suposta prejudicialidade; e dissídio quanto à interrupção do prazo de usucapião pelo ajuizamento e citação em ação petitória (reivindicatória), sustentando que tal interrupção afasta a prejudicialidade da usucapião. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 192-193). O recurso recebeu crivo negativo de admissibilidade na origem, ascendendo a esta Corte Superior por meio da interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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