STJ AREsp 2994127
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DO AGENTE FINANCEIRO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INDICAÇÃO DA NORMA FEDERAL VIOLADA. AUSENTE. SÚMULA 284 DO STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei com interpretação divergente por outros tribunais invia biliza o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. Incidência da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL SA contra decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte que não conheceu do recurso especial por ter o recorrente deixado de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo. Nas razões recursais do agravo interno, o agravante alega que apontou violação ao art. 6º, § 1º, da Lei 4380/64, inclusive demonstrando o não cabimento da aplicação da Súmula 7/STJ, haja vista tratar-se de matéria flagrantemente de direito. Ao final, requer a reforma da decisão agravada pela Turma Julgadora. Intimada, a parte agravada não apresentou manifestação (e-STJ fl.210) É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DO AGENTE FINANCEIRO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INDICAÇÃO DA NORMA FEDERAL VIOLADA. AUSENTE. SÚMULA 284 DO STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei com interpretação divergente por outros tribunais invia biliza o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. Incidência da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento.