Decisão · STJ

STJ HC 1024005

Rel. MARIA MARLUCE CALDASjulgado em 2025-08-04publicado em 2025-12-09
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS JUDICIALIZADAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado por condenado pelo crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, c/c art. 40, IV, ambos da Lei n. 11.343/2006, com pena de 8 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e multa de 816 dias-multa. 2. A defesa alegou ausência de provas judicializadas idôneas para fundamentar a condenação, sustentando que os depoimentos dos policiais militares não vincularam o agravante ao local dos entorpecentes e da arma de fogo, além de apontar nulidade por violação de domicílio, com ingresso sem mandado judicial e suposta autorização dada por terceiro, em afronta ao art. 5º, XI, da CF e ao Tema 280 da Repercussão Geral do STF. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a condenação do agravante foi fundamentada em provas judicializadas idôneas ou apenas em elementos inquisitoriais; e (ii) saber se houve violação de domicílio, considerando o ingresso na residência sem mandado judicial e com suposta autorização de terceiro. III. Razões de decidir 4. A condenação foi fundamentada em provas judicializadas, incluindo depoimentos de policiais militares e investigador de polícia colhidos sob contraditório, além de autos de apreensão e laudos periciais, afastando a alegação de insuficiência probatória. 5. A tese de violação de domicílio não foi inicialmente apresentada no habeas corpus, configurando inovação recursal indevida, conforme jurisprudência consolidada. 6. O rito do habeas corpus é incompatível com a pretensão de absolvição por insuficiência de provas, especialmente quando as instâncias ordinárias avaliaram as provas produzidas sob ampla defesa e contraditório de maneira adequada e fundamentada. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A condenação por tráfico de drogas pode ser fundamentada em provas judicializadas, como depoimentos colhidos sob contraditório, autos de apreensão e laudos periciais. 2. A inovação recursal em agravo regimental, com apresentação de tese não formulada no habeas corpus, é vedada. 3. O habeas corpus não é instrumento adequado para reavaliação de provas com vistas à absolvição, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por VINICIUS DE OLIVEIRA SOUSA contra decisão que denegou o habeas corpus impetrado. Consta dos autos que o agravante foi condenado como incurso no art. 33, caput, c/c art. 40, IV, ambos da Lei n. 11.343/2006, à pena de 8 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 980 dias-multa. O Tribunal de origem, ao julgar o recurso de apelação da defesa, manteve a condenação, rejeitando as preliminares de nulidade e, no mérito, deu parcial provimento apenas para reduzir a pena de multa para 816 dias-multa. Sustenta a parte agravante que a decisão monocrática incorreu em contradição com a prova produzida em juízo, pois os depoimentos dos policiais militares não vincularam o agravante ao local em que foram apreendidos os entorpecentes e a arma de fogo, limitando-se a reproduzir informações oriundas do corréu, posteriormente retratadas. Alega violação ao art. 155 do CPP, porquanto a condenação teria se lastreado em elementos inquisitoriais sem corroboração judicial. Aduz, ainda, nulidade por violação de domicílio, uma vez que o ingresso na residência ocorreu sem mandado judicial e com suposta autorização dada por terceiro, em afronta ao art. 5º, XI, da Constituição Federal e à tese fixada pelo STF no RE 603.616 (Tema 280 da Repercussão Geral), que exige fundadas razões e consentimento válido do morador. (fl. 208). Requer o provimento do agravo regimental para que "a matéria seja submetida à apreciação da Colenda Quinta Turma do STJ, reconhecendo-se a nulidade da condenação por ausência de provas judicializadas idôneas, bem como pela ilicitude da prova obtida mediante ingresso domiciliar irregular" (fl. 209). O Ministério Público Federal apresentou ciência da decisão (fl. 217). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS JUDICIALIZADAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado por condenado pelo crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, c/c art. 40, IV, ambos da Lei n. 11.343/2006, com pena de 8 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e multa de 816 dias-multa. 2. A defesa alegou ausência de provas judicializadas idôneas para fundamentar a condenação, sustentando que os depoimentos dos policiais militares não vincularam o agravante ao local dos entorpecentes e da arma de fogo, além de apontar nulidade por violação de domicílio, com ingresso sem mandado judicial e suposta autorização dada por terceiro, em afronta ao art. 5º, XI, da CF e ao Tema 280 da Repercussão Geral do STF. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a condenação do agravante foi fundamentada em provas judicializadas idôneas ou apenas em elementos inquisitoriais; e (ii) saber se houve violação de domicílio, considerando o ingresso na residência sem mandado judicial e com suposta autorização de terceiro. III. Razões de decidir 4. A condenação foi fundamentada em provas judicializadas, incluindo depoimentos de policiais militares e investigador de polícia colhidos sob contraditório, além de autos de apreensão e laudos periciais, afastando a alegação de insuficiência probatória. 5. A tese de violação de domicílio não foi inicialmente apresentada no habeas corpus, configurando inovação recursal indevida, conforme jurisprudência consolidada. 6. O rito do habeas corpus é incompatível com a pretensão de absolvição por insuficiência de provas, especialmente quando as instâncias ordinárias avaliaram as provas produzidas sob ampla defesa e contraditório de maneira adequada e fundamentada. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A condenação por tráfico de drogas pode ser fundamentada em provas judicializadas, como depoimentos colhidos sob contraditório, autos de apreensão e laudos periciais. 2. A inovação recursal em agravo regimental, com apresentação de tese não formulada no habeas corpus, é vedada. 3. O habeas corpus não é instrumento adequado para reavaliação de provas com vistas à absolvição, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia.
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