Decisão · STJ

STJ AREsp 2981221

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-07-07publicado em 2025-12-09
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O princípio do livre convencimento do juiz permite que o julgador firme sua convicção à luz do acervo probatório dos autos, fundamentando os motivos que o levaram à conclusão adotada . 2. Esta Corte Superior tem entendimento firme no sentido de que a decretação de nulidade de atos processuais depende da efetiva demonstração do prejuízo (pas de nullité sans grief), por prevalência do princípio da instrumentalidade das formas, o que não foi demonstrado no caso. 3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SAVOY, fundado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim ementado: "DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução movidos por condomínio para discutir a prescrição de honorários advocatícios, alegação de cerceamento de defesa, impugnação de assinatura e excesso de execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se houve cerceamento de defesa pela não realização de prova pericial; (ii) se ocorreu a prescrição dos honorários advocatícios; (iii) a validade da assinatura da síndica no contrato; e (iv) se há excesso de execução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O cerceamento de defesa foi afastado, visto que a produção de prova pericial foi considerada desnecessária diante de outros elementos probatórios suficientes. 4. A prescrição dos honorários advocatícios não se verifica, uma vez que o prazo de cinco anos, conforme previsto no Estatuto da OAB, deve ser contado a partir da revogação do mandato, o que ocorreu em 2020. 5. A assinatura da síndica foi devidamente reconhecida judicialmente, tornando-se imutável pela coisa julgada, não sendo possível reanálise. 6. O alegado excesso de execução não foi demonstrado pela ausência de apresentação de memória de cálculo detalhada, conforme previsto no artigo 917 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de necessidade de prova pericial não configura cerceamento de defesa quando há outros elementos que formam o convencimento do juiz. 2. A prescrição de honorários advocatícios contratuais começa a contar a partir da revogação do mandato. 3. O questionamento sobre a validade da assinatura já decidida e transitada em julgado não pode ser reaberto. 4. A alegação de excesso de execução deve ser acompanhada de memória de cálculo detalhada." (fls. 379-380) Os embargos de declaração foram rejeitados. Em suas razões recursais, o recorrente alega violação aos seguintes dispositivos: arts. 370, parágrafo único, e 464, § 1º, Código de Processo Civil. Referencia, ainda, os arts. 10 e 933 do Código de Processo Civil no contexto de decisão surpresa. Sustenta que houve: i) cerceamento de defesa, porque o juízo de primeira instância deixou de realizar perícia grafodocumentoscópica já deferida, imprescindível para comprovar o anacronismo contratual, sem qualquer decisão fundamentada. ii) decisão surpresa, pois o juízo proferiu sentença ignorando a perícia deferida, sem prévia intimação específica ou justificativa, impedindo a participação efetiva da parte sobre fundamento relevante ao julgamento. iii) error in procedendo, porque a sentença julgou antecipadamente a lide e afastou a perícia deferida sem motivação específica, contrariando o regime jurídico da prova pericial e o dever de fundamentação quanto ao indeferimento de diligências. iv) divergência jurisprudencial, pois o acórdão paradigma reconheceu a nulidade por revogação indevida de perícia anteriormente deferida e determinou o retorno dos autos para produção da prova, enquanto o acórdão recorrido manteve a sentença que afastou a perícia sem decisão fundamentada. Contrarrazões apresentadas às fls. 456-458. No agravo, afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O princípio do livre convencimento do juiz permite que o julgador firme sua convicção à luz do acervo probatório dos autos, fundamentando os motivos que o levaram à conclusão adotada . 2. Esta Corte Superior tem entendimento firme no sentido de que a decretação de nulidade de atos processuais depende da efetiva demonstração do prejuízo (pas de nullité sans grief), por prevalência do princípio da instrumentalidade das formas, o que não foi demonstrado no caso. 3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
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