Decisão · STJ

STJ HC 1043829

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-10-14publicado em 2025-12-09
PENAL
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO FUNDADO DE REITERAÇÃO DELITIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES ANTERIORMENTE IMPOSTAS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. Ordem denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de ELIOVANIA SOARES NUNES, no qual se aponta como órgão coator o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, que deu provimento ao Recurso em Sentido Estrito n. 0006325-85.2025.8.19.0203, interposto pelo Ministério Público, a fim de decretar a prisão preventiva, em razão da suposta prática do crime de furto qualificado (fls. 12/31), em apuração na Ação Penal n. 0146967-11.2020.8.19.0001 (1ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá - comarca do Rio de Janeiro/RJ). A defesa sustenta, em síntese, a desnecessidade da custódia, por residência conhecida e captura em domicílio; constituição de advogado; cumprimento regular das cautelares impostas, com comparecimento periódico e atualização de endereço; e designação de audiência para 27/1/2026, evidenciando a desproporcionalidade de manter encarceramento por meses. Aduz que não estão mais presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal. Pretende, assim, a revogação da custódia, ainda que com a aplicação de medidas cautelares alternativas. O pedido liminar foi por mim indeferido em 15/10/2025 (fls. 513/515). Após as informações (fls. 521/528), o Ministério Público Federal, em seu parecer, opinou pelo não conhecimento do writ ou pela denegação da ordem (fls. 530/535). É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO FUNDADO DE REITERAÇÃO DELITIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES ANTERIORMENTE IMPOSTAS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. Ordem denegada.
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