Decisão · STJ

STJ HC 990816

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-03-24publicado em 2025-12-09
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO PROTOCOLIZADO A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o recurso interposto após o prazo de 5 dias previsto nos artigos 1.021 do Código de Processo Civil - CPC e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Regimental interposto contra decisão de minha lavra (fls. 83/86), na qual indeferi limin armente o habeas corpus por veicular pedido apresentado no HC 969.823 /PR, à época ainda em tramitação perante esta Corte Superior. Em suas razões, o agravante sustenta que "a negativa de análise dos pedidos formulados neste Habeas Corpus configura claro cerceamento de defesa, ainda mais considerando a possibilidade da concessão da ordem de Habeas Corpus de ofício" (fl. 103). Postula, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental, para conceder a ordem pleiteada nos termos da inicial. O Ministério Público Federal - MPF e o Ministério Público estadual manifestaram-se pelo não conhecimento do agravo (fls. 111/118 e 127/130). É o breve relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO PROTOCOLIZADO A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o recurso interposto após o prazo de 5 dias previsto nos artigos 1.021 do Código de Processo Civil - CPC e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido.
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