Decisão · STJ

STJ HC 1022380

Rel. MARIA MARLUCE CALDASjulgado em 2025-07-29publicado em 2025-12-09
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. QUEBRA DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO AFASTADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou habeas corpus, mantendo a custódia cautelar do agravante por descumprimento de medida protetiva de urgência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do agravante, considerando: (i) alegado excesso de prazo na custódia cautelar; (ii) suposto interesse da vítima em retirar as medidas protetivas; (iii) ofensa ao princípio da homogeneidade; e (iv) condições pessoais favoráveis do agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva foi devidamente fundamentada na necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima, diante do descumprimento de medidas protetivas. 4. O alegado excesso de prazo na custódia cautelar não se verifica, pois o processo tem tramitado regularmente, considerando as particularidades do caso. 5. O suposto consentimento da vítima com a aproximação do agravante não afasta a tipicidade da conduta, pois se tutela também a eficácia da ordem judicial, sendo necessário exame aprofundado do conjunto probatório para aferir eventual contexto de medo ou coação. 6. A jurisprudência pacificada desta Corte Superior não admite a revisão de elementos probatórios na via estreita do habeas corpus, limitando-se à verificação de grave violação de direitos, o que não ocorreu no caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva pode ser mantida quando devidamente fundamentada na necessidade de proteção à vítima e na garantia da ordem pública, especialmente em casos de descumprimento de medidas protetivas. 2. O excesso de prazo na custódia cautelar deve ser analisado à luz da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a complexidade do caso e os esforços do juízo para a instrução do feito. 3. O consentimento da vítima com a aproximação do agressor não afasta a tipicidade da conduta, sendo necessário exame aprofundado do conjunto probatório para verificar eventual contexto de medo ou coação. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão monocrática que, denegando o habeas corpus, manteve a custódia cautelar do agravante, por quebra de medida protetiva de urgência. Em suas razões, a defesa reitera as alegações da inicial: excesso de prazo na custódia cautelar, o suposto interesse da vítima, sua mãe, em retirar as medidas, ofensa ao principio da homogeneidade, e condições pessoais favoráveis. Requer, "inclusive em sede liminar, a liberdade provisória do agravante, mediante imposição de medidas cautelares diversas da prisão", ou a revogação da prisão preventiva por excesso de prazo. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. QUEBRA DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO AFASTADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou habeas corpus, mantendo a custódia cautelar do agravante por descumprimento de medida protetiva de urgência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do agravante, considerando: (i) alegado excesso de prazo na custódia cautelar; (ii) suposto interesse da vítima em retirar as medidas protetivas; (iii) ofensa ao princípio da homogeneidade; e (iv) condições pessoais favoráveis do agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva foi devidamente fundamentada na necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima, diante do descumprimento de medidas protetivas. 4. O alegado excesso de prazo na custódia cautelar não se verifica, pois o processo tem tramitado regularmente, considerando as particularidades do caso. 5. O suposto consentimento da vítima com a aproximação do agravante não afasta a tipicidade da conduta, pois se tutela também a eficácia da ordem judicial, sendo necessário exame aprofundado do conjunto probatório para aferir eventual contexto de medo ou coação. 6. A jurisprudência pacificada desta Corte Superior não admite a revisão de elementos probatórios na via estreita do habeas corpus, limitando-se à verificação de grave violação de direitos, o que não ocorreu no caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva pode ser mantida quando devidamente fundamentada na necessidade de proteção à vítima e na garantia da ordem pública, especialmente em casos de descumprimento de medidas protetivas. 2. O excesso de prazo na custódia cautelar deve ser analisado à luz da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a complexidade do caso e os esforços do juízo para a instrução do feito. 3. O consentimento da vítima com a aproximação do agressor não afasta a tipicidade da conduta, sendo necessário exame aprofundado do conjunto probatório para verificar eventual contexto de medo ou coação.
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