Decisão · STJ

STJ AREsp 2536637

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-11-08publicado em 2025-12-09
CONSUMIDOR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS INDIVIDUALIZADAS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A realização de múltiplas perícias sobre o mesmo objeto, relacionado à liquidação de título judicial oriundo do processo que reconheceu a inclusão da cesta-alimentação nas aposentadorias e pensões suplementares auferidas pelos empregados de banco, se mostra desproporcional, sendo mais eficiente a realização de uma única perícia com extensão de seus resultados às demais execuções, evitando custos excessivos e promovendo maior eficiência processual. 2. O art. 4º do CPC garante o direito à tutela tempestiva, determinando que o processo transcorra sem atrasos injustificados e seja concluído em prazo razoável. 3. A proporcionalidade exige que os meios utilizados para a produção de provas sejam compatíveis com a finalidade perseguida, sendo desnecessária a repetição de perícias quando o objeto é único e as questões técnicas são idênticas. 4. O art. 370 do CPC permite ao magistrado determinar a perícia necessária à formação de sua convicção, mas o exercício desse poder deve se harmonizar com os princípios da razoabilidade, economia processual e eficiência. 5. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, determinando a realização de uma única perícia no âmbito das execuções oriundas do mesmo processo que deu origem ao título judicial que as fundamenta, com extensão de seus resultados às demais execuções correlatas. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL (CAPEF) contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA FORMAR SUA CONVICÇÃO - IMPRESCINDÍVEL PARA O DESLINDE DA CAUSA - INTELIGÊNCIA DO ART. 370 DO CPC - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - UNÂNIME" (fls. 200). Os embargos de declaração opostos pela CAPEF foram rejeitados, à fl. 240. Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) arts. 4º, 8º, 139, II, III e VI, 370 e 372 do CPC, pois teria ocorrido violação aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, ao se determinar a realização de diversas perícias para a liquidação de uma única sentença, quando seria possível a realização de uma única perícia com extensão de seus resultados aos demais processo; e (ii) arts. 11, 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC, pois o acórdão recorrido teria incorrido em omissão ao não analisar a tese de que a realização de diversas perícias seria desnecessária e desproporcional, configurando negativa de prestação jurisdicional. Foram apresentadas contrarrazões ao recurso especial, às fls. 236-250. O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS INDIVIDUALIZADAS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A realização de múltiplas perícias sobre o mesmo objeto, relacionado à liquidação de título judicial oriundo do processo que reconheceu a inclusão da cesta-alimentação nas aposentadorias e pensões suplementares auferidas pelos empregados de banco, se mostra desproporcional, sendo mais eficiente a realização de uma única perícia com extensão de seus resultados às demais execuções, evitando custos excessivos e promovendo maior eficiência processual. 2. O art. 4º do CPC garante o direito à tutela tempestiva, determinando que o processo transcorra sem atrasos injustificados e seja concluído em prazo razoável. 3. A proporcionalidade exige que os meios utilizados para a produção de provas sejam compatíveis com a finalidade perseguida, sendo desnecessária a repetição de perícias quando o objeto é único e as questões técnicas são idênticas. 4. O art. 370 do CPC permite ao magistrado determinar a perícia necessária à formação de sua convicção, mas o exercício desse poder deve se harmonizar com os princípios da razoabilidade, economia processual e eficiência. 5. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, determinando a realização de uma única perícia no âmbito das execuções oriundas do mesmo processo que deu origem ao título judicial que as fundamenta, com extensão de seus resultados às demais execuções correlatas.
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