STJ AREsp 2967592
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A admissibilidade do recurso especial requer a indicação clara dos dispositivos alegadamente violados, sendo insuficiente a alegação genérica de descumprimento de norma legal. 2. A ausência de impugnação específica da decisão agravada, em afronta ao princípio da dialeticidade, impede o conhecimento do agravo regimental, conforme Súmula 182 do STJ. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DECIO DUARTE DO NASCIMENTO NETO contra a decisão monocrática exarada às fls. 2.429/2.430, que não conheceu do agravo em recurso especial. Nas razões recursais , a defesa alega que o recurso deveria ter sido admitido, aduzindo que todos os fundamentos da inadmissão foram impugnados, de forma que não incide a Súmula 182/STJ. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A admissibilidade do recurso especial requer a indicação clara dos dispositivos alegadamente violados, sendo insuficiente a alegação genérica de descumprimento de norma legal. 2. A ausência de impugnação específica da decisão agravada, em afronta ao princípio da dialeticidade, impede o conhecimento do agravo regimental, conforme Súmula 182 do STJ. 3. Agravo regimental improvido.