STJ AREsp 2915986
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NA CORTE LOCAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis (recurso interposto sob a égide do CPC/2015). 2. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada configura erro grosseiro, sendo absolutamente incabível. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BOA CONSTRUÇÕES LTDA contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 587-590), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 281/STF. Em suas razões recursais (e-STJ, fls. 595-603), a parte agravante sustenta, em síntese, que: (i) não se aplica, no caso, a Súmula 281/STF. (ii) a decisão monocrática foi omissa ao não enfrentar a alegada violação à boa-fé objetiva, pois a exigência de valor adicional, após a quitação integral do preço, é incompatível com o dever de lealdade e de equilíbrio contratual. (iii) a decisão monocrática ignorou o fato de o direito à adjudicação compulsória independer de registro e, em caso de inviabilidade, seria possível a conversão em perdas e danos. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 607-612). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NA CORTE LOCAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis (recurso interposto sob a égide do CPC/2015). 2. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada configura erro grosseiro, sendo absolutamente incabível. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial não conhecido.