STJ REsp 2187728
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMPRESA NÃO LOCALIZADA. DESCUMPRIMENTO ORDEM JUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 485, IV, DO CPC. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. REQUISITOS PETIÇÃO INICIAL.RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. SÚMULAS 283 E 284/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões do recurso especial são dissociadas do conteúdo do acórdão recorrido, pois a extinção do processo foi fundamentada na ausência de cumprimento de diligências para viabilizar a citação válida, enquanto o recurso especial limitou-se a discutir os requisitos da petição inicial previstos nos arts. 319 e 330 do CPC. Súmulas 283 e 284 do STF. 2. É vedado à parte inovar em suas razões recursais, em sede de agravo interno, trazendo novas questões não suscitadas oportunamente no recurso especial ou nas contrarrazões ao recurso especial, tendo em vista a configuração da preclusão consumativa e a impossibilidade de inovação recursal. 3. Agravo a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, contra decisão monocrática proferida às fls. 675-678, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal. Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta, em síntese, ter impugnado especificamente os fundamentos do acórdão recorrido e reitera o mérito recursal. A parte agravada não foi intimada para impugnação por não ter representação nos autos, conforme certidão de fl. 715. É o relatório. Passo a decidir. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMPRESA NÃO LOCALIZADA. DESCUMPRIMENTO ORDEM JUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 485, IV, DO CPC. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. REQUISITOS PETIÇÃO INICIAL.RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. SÚMULAS 283 E 284/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões do recurso especial são dissociadas do conteúdo do acórdão recorrido, pois a extinção do processo foi fundamentada na ausência de cumprimento de diligências para viabilizar a citação válida, enquanto o recurso especial limitou-se a discutir os requisitos da petição inicial previstos nos arts. 319 e 330 do CPC. Súmulas 283 e 284 do STF. 2. É vedado à parte inovar em suas razões recursais, em sede de agravo interno, trazendo novas questões não suscitadas oportunamente no recurso especial ou nas contrarrazões ao recurso especial, tendo em vista a configuração da preclusão consumativa e a impossibilidade de inovação recursal. 3. Agravo a que se nega provimento.