Decisão · STJ

STJ HC 1018433

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-07-11publicado em 2025-12-09
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGR AVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as alegações referentes ao mérito da questão posta no writ, não logrando êxito em rebater o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VINÍCIUS FERRAREZI DE SOUZA contra a decisão na qual não conheci do mandamus: " .. constata-se que o Tribunal de origem negou a aplicação da causa especial de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, considerando que o paciente se dedicava a atividades criminosas, notadamente em razão das circunstâncias do delito - apreensão de 90 quilos de maconha, mais de R$ 7.000,00, apetrechos para o tráfico, inclusive agenda com anotações e balança de precisão de- modo que ele não preencheria os requisitos para a diminuição da pena. A modificação dessa conclusão demanda o revolvimento de matéria fática, o que é vedado em habeas corpus." (fl. 142) No presente agravo, a defesa reitera a assertiva de que o paciente, ora agravante, preencheria todos os requisitos para o deferimento do tráfico privilegiado. Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada ou que o processo seja levado a julgamento na Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGR AVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as alegações referentes ao mérito da questão posta no writ, não logrando êxito em rebater o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido.
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