Decisão · STJ

STJ AREsp 2996000

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-07-22publicado em 2025-12-09
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL COMO VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação, com a incidência da Súmula 284/STF, quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido, assim também quando ausente a indicação do dispositivo de lei eventualmente violado e objeto do dissenso pretoriano ou, ainda, quando há a indicação de dispositivo legal tido por violado, todavia, sem a demonstração de forma clara e objetiva de como se consubstancia a alegada ofensa. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 660-666) interposto por FUNDO DE ASSISTÊNCIA DO CARRETEIRO AUTÔNOMO - FACA contra decisão (e-STJ fls. 426-427), exarada pela il. Presidência do eg. STJ, que não conheceu do recurso sob o fundamento de que o apelo encontra óbice na Súmula 284/STF. Nas razões recursais, a parte agravante afirma, entre outros argumentos, que o apelo nobre não esbarra na Súmula 284/STF, na medida em que "apresentou, de forma expressa, os dispositivos de lei federal cuja violação foi suscitada" (e-STJ, fl. 433). Defende, também, que "o não conhecimento do recurso implica supressão da análise de matérias relevantes de Direito Constitucional. A interpretação excessivamente restritiva afronta o princípio da primazia da decisão de mérito (arts. 4º e 6º do CPC)" (e-STJ, fl. 434). Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada para que a Turma julgadora afaste a incidência da Súmula 284/STF. Não foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fl. 440). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL COMO VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação, com a incidência da Súmula 284/STF, quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido, assim também quando ausente a indicação do dispositivo de lei eventualmente violado e objeto do dissenso pretoriano ou, ainda, quando há a indicação de dispositivo legal tido por violado, todavia, sem a demonstração de forma clara e objetiva de como se consubstancia a alegada ofensa. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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