STJ HC 1020937
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO INDEVIDA DE REVISÃO CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de origem já transitado em julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a impetração de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça contra acórdão transitado e m julgado, como substitutivo de revisão criminal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte não deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão proferido por Tribunal estadual já transitado em julgado, manejado, assim, como substitutivo de revisão criminal, sendo cabível, apenas, em tais casos, o ajuizamento de revisão criminal no Tribunal de origem, nos termos do art. 621 do CPP. 4. In casu, como o habeas corpus foi impetrado nesta Corte após o trânsito em julgado do acórdão impugnado, tem-se por inviável o seu conhecimento. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de origem já transitado em julgado não deve ser conhecido, sendo cabível a revisão criminal, nos termos do art. 621 do CPP." RELATÓRIO MARCELO MOREIRA PRADO interpõe agravo regimental contra decisão do eminente Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado do TJRS) que não conheceu do habeas corpus (fls. 93-94). Em suas razões, a defesa reitera a ocorrência de constrangimento ilegal decorrente da exasperação da pena do recorrente nas primeira e segunda fases da dosimetria. Ressalta, ainda, que a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça permite o manejo de habeas corpus substitutivo de revisão criminal nas hipóteses de flagrante ilegalidade, como na hipótese. Requer o conhecimento e provimento do presente recurso para que seja concedida a ordem de habeas corpus, com o consequente redimensionamento da pena do recorrente. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO INDEVIDA DE REVISÃO CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de origem já transitado em julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a impetração de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça contra acórdão transitado e m julgado, como substitutivo de revisão criminal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte não deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão proferido por Tribunal estadual já transitado em julgado, manejado, assim, como substitutivo de revisão criminal, sendo cabível, apenas, em tais casos, o ajuizamento de revisão criminal no Tribunal de origem, nos termos do art. 621 do CPP. 4. In casu, como o habeas corpus foi impetrado nesta Corte após o trânsito em julgado do acórdão impugnado, tem-se por inviável o seu conhecimento. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de origem já transitado em julgado não deve ser conhecido, sendo cabível a revisão criminal, nos termos do art. 621 do CPP."