Decisão · STJ

STJ AREsp 2993620

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-07-18publicado em 2025-12-09
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DE EX-EMPREGADO. JULGAMENTO EM CONFORMIDADE COM O TEMA 1034/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV E 1.022, II, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO ESTADUAL FUNDAMENTADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É incabível qualquer recurso contra o acórdão proferido no agravo interno pela corte de justiça que refuta a decisão de admissibilidade do recurso especial, isto porque foi uma opção política do legislador dar a máxima efetividade à sistemática dos recursos repetitivos, atribuindo exclusivamente, aos tribunais ordinários, a competência, em caráter definitivo, de proferir juízo de adequação da hipótese concreta ao precedente proferido em recurso repetitivo. Precedentes. 2. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem fundamentou consistentemente o acórdão recorrido e as questões de mérito foram devidamente analisadas e discutidas de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 1029-1040) interposto por FUNDAÇÃO CHESF DE ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL - FACHESF contra decisão (fls. 1023-1025), exarada por esta Relatoria, que conheceu parcialmente do agravo para negar provimento ao recurso especial. No agravo interno, afirma-se que "o Tribunal de origem efetuou não foi um "juízo de conformidade", mas um verdadeiro juízo de desconformidade camuflado. A decisão recorrida não está em "consonância" com o Tema 1.034/STJ; ela está em absoluta e irremediável rota de colisão com a tese firmada por esta Corte. Neste cenário, a aplicação da jurisprudência sobre a irrecorribilidade do juízo de conformidade se revela teratológica, pois a finalidade da norma processual (art. 1.030, I, "b", do CPC) é impedir que o STJ seja inundado por recursos que discutem matérias já pacificadas e corretamente aplicadas. " (fl. 1035, e-STJ) Aduz, também, que "(..) o v. acórdão proferido pelo TJBA, ao desconsiderar a comprovação documental do subsídio e determinar a paridade de valores com os beneficiários ativos, acabou por contrariar o artigo 31 da Lei dos Planos de Saúde, além de gerar desequilíbrio econômico-financeiro relevante no plano de autogestão. " (fl. 1037. e-STJ). Assevera, ainda, que "a negativa de prestação jurisdicional foi patente, e o Recurso Especial, também neste ponto, merecia ser conhecido e provido para anular o acórdão dos embargos e determinar novo julgamento, com o devido enfrentamento das questões suscitadas. " (fl. 1039). Ao final, pleiteia reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o recurso levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. Intimado, MANOEL BEZERRA DUNGA apresentou impugnação (fls. 1043-1046 ), pelo desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DE EX-EMPREGADO. JULGAMENTO EM CONFORMIDADE COM O TEMA 1034/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV E 1.022, II, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO ESTADUAL FUNDAMENTADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É incabível qualquer recurso contra o acórdão proferido no agravo interno pela corte de justiça que refuta a decisão de admissibilidade do recurso especial, isto porque foi uma opção política do legislador dar a máxima efetividade à sistemática dos recursos repetitivos, atribuindo exclusivamente, aos tribunais ordinários, a competência, em caráter definitivo, de proferir juízo de adequação da hipótese concreta ao precedente proferido em recurso repetitivo. Precedentes. 2. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem fundamentou consistentemente o acórdão recorrido e as questões de mérito foram devidamente analisadas e discutidas de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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