STJ AREsp 2888081
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INAPLICABILIDADE. RECONSIDERAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. RETORNO À INSTÂNCIA DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O pedido administrativo de prorrogação da dívida consta dos autos, o que evidencia a alegada violação ao art. 1.022 do CPC. 2. A decisão que indefere a produção de provas essenciais e julga improcedente o pedido por ausência de provas configura cerceamento de defesa, conforme precedentes do STJ. 3. Agravo interno provido para, em novo exame, conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de anular o acórdão e a sentença, determinando o retorno dos autos à instância de origem para viabilizar a instrução processual e a realização das provas requeridas. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EVANDRO BACHINI contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ, fls. 557-558), que não conheceu do seu agravo, em virtude da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, especialmente no tocante à aplicação da Súmula 7/STJ. Em suas razões, a parte agravante sustenta que procedeu à devida impugnação da incidência da Súmula 7/STJ e reitera que a análise pleiteada não demanda nenhum reexame de fatos e provas. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma julgadora. Intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ, fl. 573). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INAPLICABILIDADE. RECONSIDERAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. RETORNO À INSTÂNCIA DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O pedido administrativo de prorrogação da dívida consta dos autos, o que evidencia a alegada violação ao art. 1.022 do CPC. 2. A decisão que indefere a produção de provas essenciais e julga improcedente o pedido por ausência de provas configura cerceamento de defesa, conforme precedentes do STJ. 3. Agravo interno provido para, em novo exame, conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de anular o acórdão e a sentença, determinando o retorno dos autos à instância de origem para viabilizar a instrução processual e a realização das provas requeridas.