STJ REsp 2224233
CIVILPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RATIFICAÇÃO DE APELAÇÃO APÓS JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS MODIFICATIVOS. NECESSIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O provimento de embargos de declaração com efeitos modificativos, ainda que apenas quantitativos, caracteriza alteração da sentença, o que impõe à parte recorrente o dever de ratificar o recurso de apelação interposto antes do julgamento dos embargos, conforme entendimento consolidado na Súmula 579 do STJ. 2. A jurisprudência do STJ é clara ao exigir a ratificação do recurso em casos de alteração do julgamento anterior, mesmo que a modificação seja apenas no quantum indenizatório. 3. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ, que impede o conhecimento do recurso especial. 4. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por BANCO SAFRA S/A, fundamentado no art. 105, inciso III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Pará, assim ementado (e-STJ, fls. 222-223): "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, QUE A PARTE NEGA TER CELEBRADO. PARTE DEMANDADA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS, MODIFICANDO A PARTE DISPOSITIVA, PARA MAJORAR OS DANOS MORAIS DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL) PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL). RECURSO PREMATURO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA NÃO CONHECIDO, POR NÃO TER SIDO RATIFICADO POSTERIORMENTE À MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO, PARA MANTER OS DANOS MORAIS FIXADOS EM PISO. SENTENÇA MANTIDA.