Decisão · STJ

STJ HC 1032416

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-09-03publicado em 2025-12-09
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. VÍNCULO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES ILÍCITAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O habeas corpus não substitui recurso próprio, sendo cabível apenas quando constatada teratologia ou ilegalidade flagrante no ato judicial impugnado. 2. A causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 exige o preenchimento cumulativo dos requisitos: primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração à organização criminosa. 3. Existência de elementos concretos que indiquem a vinculação à organização criminosa é suficiente para afastar o tráfico privilegiado. 4. O reexame do conjunto fático-probatório, necessário para infirmar a conclusão das instâncias ordinárias quanto à dedicação do agente à criminalidade, é incabível na via do habeas corpus, que possui cognição sumária e não comporta dilação probatória. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCOS CONCEICAO DOS SANTOS contra a decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus (fls. 95/99). Nesta via, o agravante reitera as alegações do habeas corpus, sustentando, em síntese, que a negativa do tráfico privilegiado seria ilegal. Requer, assim, a reforma da decisão hostilizada e o reconhecimento do tráfico privilegiado, com a consequente alteração do regime inicial de cumprimento da reprimenda e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (fls. 107/119). Não abri prazo para a parte agravada apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. VÍNCULO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES ILÍCITAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O habeas corpus não substitui recurso próprio, sendo cabível apenas quando constatada teratologia ou ilegalidade flagrante no ato judicial impugnado. 2. A causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 exige o preenchimento cumulativo dos requisitos: primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração à organização criminosa. 3. Existência de elementos concretos que indiquem a vinculação à organização criminosa é suficiente para afastar o tráfico privilegiado. 4. O reexame do conjunto fático-probatório, necessário para infirmar a conclusão das instâncias ordinárias quanto à dedicação do agente à criminalidade, é incabível na via do habeas corpus, que possui cognição sumária e não comporta dilação probatória. 5. Agravo regimental improvido.
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