STJ HC 1039283
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO LIMINAR. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar em habeas corpus, no qual se pleiteava a revogação da prisão preventiva do acusado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o agravo regimental contra decisão liminar devidamente fundamentada em habeas corpus e se há ilegalidade manifesta na decisão agravada que justifique sua reforma. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que não é cabível agravo regimental contra decisão de relator que, fundamentadamente, defere ou indefere liminar em habeas corpus. 4. No caso concreto, não se verifica ilegalidade manifesta na decisão agravada, sendo que a análise do mérito do habeas corpus deve ser realizada em momento oportuno, após manifestação do Ministério Público Federal. IV. DISPOSITIVO 5 . Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por THIERRY PEREZ ROCHA contra a decisão de fls. 237-238, por intermédio da qual indeferi o pedido liminar formulado na petição do habeas corpus. O agravante sustenta, em síntese, que a decisão merece reforma, pois o afastamento da causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 teria se baseado em elementos frágeis, os quais não seriam idôneos para caracterizar a dedicação a atividades criminosas. Requer o provimento do agravo regimental para que seja processado o habeas corpus originário, analisando-se o mérito da impetração, ou, subsidiariamente, que o recurso seja submetido à Turma competente para que se reconheça a incidência da referida minorante, com o consequente redimensionamento da pena e adequação do regime prisional. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO LIMINAR. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar em habeas corpus, no qual se pleiteava a revogação da prisão preventiva do acusado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o agravo regimental contra decisão liminar devidamente fundamentada em habeas corpus e se há ilegalidade manifesta na decisão agravada que justifique sua reforma. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que não é cabível agravo regimental contra decisão de relator que, fundamentadamente, defere ou indefere liminar em habeas corpus. 4. No caso concreto, não se verifica ilegalidade manifesta na decisão agravada, sendo que a análise do mérito do habeas corpus deve ser realizada em momento oportuno, após manifestação do Ministério Público Federal. IV. DISPOSITIVO 5 . Agravo regimental não conhecido.