STJ AREsp 2903223
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ROMPIMENTO DE CABO DE ENERGIA QUE SE ENROSCOU NO CAMINHÃO DA VÍTIMA. ÓBITO DO CÔNJUGE E PAI DAS AUTORAS. RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PENSIONAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A Corte de origem concluiu que restou comprovada a falha no serviço prestado pela recorrente, o que gerou o acidente e o falecimento do cônjuge e pai das autoras faleceu por eletroplessão em decorrência de um cabo de energia elétrica rompido, razão pela qual se torna patente o dever de indenizar. 2. A modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 3. Agravo interno provid o para, reconsiderando a decisão agravada, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FAIRFAX BRASIL SEGUROS CORPORATIVOS SA, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu de seu agravo em recurso especial, por ausência de impugnação do fundamento da decisão recorrida, considerando que: "Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 7/STJ e ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7 /STJ e ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284/STF." (e-STJ fl. 1361 ) A agravante sustenta que apresentou a devida impugnação da decisão que não admitiu o recurso especial. Não houve impugnação da parte agravada (fl. 1379/1380). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ROMPIMENTO DE CABO DE ENERGIA QUE SE ENROSCOU NO CAMINHÃO DA VÍTIMA. ÓBITO DO CÔNJUGE E PAI DAS AUTORAS. RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PENSIONAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A Corte de origem concluiu que restou comprovada a falha no serviço prestado pela recorrente, o que gerou o acidente e o falecimento do cônjuge e pai das autoras faleceu por eletroplessão em decorrência de um cabo de energia elétrica rompido, razão pela qual se torna patente o dever de indenizar. 2. A modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 3. Agravo interno provid o para, reconsiderando a decisão agravada, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.