Decisão · STJ

STJ AREsp 1952348

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2021-07-21publicado em 2025-12-09
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE LICENCIAMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a desnecessidade de produção de prova oral, com base no sistema do livre convencimento motivado, e concluiu que as provas existentes eram suficientes para o julgamento da causa. 2. O Código de Defesa do Consumidor foi corretamente aplicado, considerando a vulnerabilidade da autora, pessoa jurídica de pequeno porte, e a ausência de utilização do serviço como insumo na atividade empresarial, conforme a teoria finalista mitigada. 3. A análise da ilegitimidade passiva e da responsabilidade solidária demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo de SAP Brasil Ltda. contra decisão que inadmitiu recurso especial, interposto com fulcro nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, objetando-se decisão tomada pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. No recurso especial, além de dissídio jurisprudencial, o recorrente alega violação dos arts. 5, 6, 9 e 10, caput; 371; 485, VI; 489, § 1, III e IV, do Código de Processo Civil, dos arts. 2 e 6, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e dos arts. 264 e 265 do Código Civil, bem como dos arts. 5, LV, e 93, IX, da Constituição Federal. Sustenta, em síntese: "cerceamento de defesa, uma vez que não se permitiu a conclusão da prova oral expressamente pleiteada a tempo e modo"; "equivocada aplicação de multa nos embargos de declaração"; "ilegitimidade passiva"; "falta de interesse de agir em razão de termo de renúncia"; "inaplicabilidade do CDC ao caso em tela e indevida inversão do ônus da prova" e "ausência de responsabilidade solidária". Alega, ainda, divergência jurisprudencial com acórdãos de Tribunais estaduais e desta Corte. (e-STJ, fls. 629-673). Certidão noticiou a ausência de contrarrazões ao recurso especial (e-STJ, fl. 746). Em juízo prévio de admissibilidade, o eg. TJ-RJ inadmitiu o apelo nobre (e-STJ, fls. 748-758), dando ensejo ao presente agravo (e-STJ, fls. 785-829). Certidão atestou a ausência de contraminuta ao agravo (e-STJ, fl. 836). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE LICENCIAMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a desnecessidade de produção de prova oral, com base no sistema do livre convencimento motivado, e concluiu que as provas existentes eram suficientes para o julgamento da causa. 2. O Código de Defesa do Consumidor foi corretamente aplicado, considerando a vulnerabilidade da autora, pessoa jurídica de pequeno porte, e a ausência de utilização do serviço como insumo na atividade empresarial, conforme a teoria finalista mitigada. 3. A análise da ilegitimidade passiva e da responsabilidade solidária demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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