STJ HC 1033760
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado da condenação, utilizado como substitutivo de revisão criminal. 2. A defesa pleiteia absolvição, alegando que o reconhecimento fotográfico foi realizado em desconformidade com as disposições constantes no art. 226 do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível habeas corpus para desconstituir condenação penal já transitada em julgado, atuando como substitutivo de revisão criminal, quando inexistente decisão anterior do STJ passível de revisão; (ii) verificar se há ilegalidade flagrante apta a ensejar a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O trânsito em julgado da condenação impede a utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, devendo-se observar o procedimento próprio previsto no art. 621 do CPP. 5. A competência do STJ, prevista no art. 105, I, e, da CF/1988, para revisão criminal, limita-se aos seus próprios julgados, não abrangendo condenações proferidas exclusivamente por tribunais estaduais. 6. A jurisprudência pacífica das Turmas Criminais do STJ veda o manejo de habeas corpus como segunda via recursal em respeito à coisa julgada e à segurança jurídica. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A competência do STJ para processar revisão criminal limita-se aos seus próprios julgados, sendo incabível quando não há decisão anterior desta Corte. 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como segunda apelação criminal em respeito à coisa julgada e à segurança jurídica." RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JULIO CESAR CORDEIRO OLIVEIRA contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus. Consta dos autos que o ora agravante foi condenado como incurso no art. 158, §1º, do Código Penal, à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 13 dias-multa. No presente agravo regimental, a defesa sustenta, em síntese, que a decisão não merece prosperar, pois a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o habeas corpus pode ser concedido de ofício em caso de flagrante ilegalidade. Argumenta que "a condenação se lastreou de forma exclusiva em um reconhecimento fotográfico absolutamente irregular, realizado em sede inquisitorial sem qualquer observância das formalidades previstas no artigo 226 do CPP, vício posteriormente "ratificado" em juízo de maneira meramente reflexiva." (fl. 55). Requer, ao final, a reconsideração da decisão para que o agravante seja absolvido. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado da condenação, utilizado como substitutivo de revisão criminal. 2. A defesa pleiteia absolvição, alegando que o reconhecimento fotográfico foi realizado em desconformidade com as disposições constantes no art. 226 do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível habeas corpus para desconstituir condenação penal já transitada em julgado, atuando como substitutivo de revisão criminal, quando inexistente decisão anterior do STJ passível de revisão; (ii) verificar se há ilegalidade flagrante apta a ensejar a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O trânsito em julgado da condenação impede a utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, devendo-se observar o procedimento próprio previsto no art. 621 do CPP. 5. A competência do STJ, prevista no art. 105, I, e, da CF/1988, para revisão criminal, limita-se aos seus próprios julgados, não abrangendo condenações proferidas exclusivamente por tribunais estaduais. 6. A jurisprudência pacífica das Turmas Criminais do STJ veda o manejo de habeas corpus como segunda via recursal em respeito à coisa julgada e à segurança jurídica. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A competência do STJ para processar revisão criminal limita-se aos seus próprios julgados, sendo incabível quando não há decisão anterior desta Corte. 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como segunda apelação criminal em respeito à coisa julgada e à segurança jurídica."