STJ AREsp 3023201
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DESCONSTITUTIVA DE TÍTULO EXECUTIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não se configura violação ao art. 489 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem enfrenta de forma clara e suficiente todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, sendo insuficiente o mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento. 2. O Tribunal de origem manteve a procedência da demanda, reconhecendo a preclusão da incompetência e a ocorrência de simulação de negócio jurídico. 3. A incompetência relativa é matéria sujeita à preclusão e deve ser arguida em momento oportuno, sob pena de prorrogação da competência. Tendo a competência territorial sido fixada em decisão saneadora, e não havendo impugnação específica no recurso cabível à época, configura-se a preclusão consumativa. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ADALBERTO LUIZ HAMESTER contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DESCONSTITUTIVA DE TÍTULO EXECUTIVO. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. PRECLUSÃO. NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça assentou que a decisão sobre a competência territorial desa a o recurso do agravo de instrumento. Mesmo antes do Tema n.º 988, existia orientação nesse sentido. 2. Caso em que, como a competência territorial foi de nida por decisão saneadora não agravada, não se aplica a regra do art. 1.009, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. No mérito, a prova pericial foi de nitiva para comprovar que não houve o aporte de recursos nanceiros objeto da operação de crédito celebrada pelas partes, con gurando um negócio jurídico simulado. 4. Honorários advocatícios arbitrados de acordo com art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em atenção ao Tema n.º 1.076 do Superior Tribunal de Justiça." (e-STJ, fls. 659) Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ, fls. 668-670). Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) art. 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil, pois teria havido negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o acórdão não teria enfrentado argumentos e provas relevantes, limitando-se ao laudo pericial; e (ii) art. 63, § 1º, do Código de Processo Civil, pois a cláusula de eleição de foro constante do contrato de mútuo teria sido válida e eficaz, de modo que a incompetência relativa do juízo deveria ter sido reconhecida, com remessa à Comarca de Venâncio Aires. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 686-699). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o Relatório. Passo a decidir EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DESCONSTITUTIVA DE TÍTULO EXECUTIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não se configura violação ao art. 489 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem enfrenta de forma clara e suficiente todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, sendo insuficiente o mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento. 2. O Tribunal de origem manteve a procedência da demanda, reconhecendo a preclusão da incompetência e a ocorrência de simulação de negócio jurídico. 3. A incompetência relativa é matéria sujeita à preclusão e deve ser arguida em momento oportuno, sob pena de prorrogação da competência. Tendo a competência territorial sido fixada em decisão saneadora, e não havendo impugnação específica no recurso cabível à época, configura-se a preclusão consumativa. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.