STJ RHC 220929
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. EXISTÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO PRÉVIA E INDÍCIOS CONCRETOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a validade de busca e apreensão domiciliar determinada no curso de investigação por tráfico de drogas. 2. O agravante sustenta nulidade da decisão autorizadora da medida cautelar, por ausência de fundamentação concreta e uso indevido da técnica per relationem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em definir se a decisão que autorizou a busca e apreensão é nula por ausência de fundamentação idônea, em razão da aplicação da técnica per relationem sem efetiva análise do caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A técnica de fundamentação per relationem é aceita pela jurisprudência dos tribunais superiores, desde que o magistrado incorpore ou adote expressamente fundamentos constantes dos autos, o que ocorreu no caso. 5. A decisão de primeiro grau embasou-se em representação da autoridade policial e documentos que indicaram fundadas suspeitas de prática de tráfico de drogas, o que justifica a medida cautelar. 6. Não há ilegalidade flagrante que permita a anulação da busca e apreensão pela via estreita do habeas corpus, cabendo eventual questionamento probatório ao juízo natural da causa durante a instrução criminal. 7. O habeas corpus não se presta à análise aprofundada de fatos e provas, mas apenas ao controle de ilegalidades evidentes, inexistentes na hipótese. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A técnica de fundamentação per relationem é válida quando o magistrado adota fundamentos constantes da representação ou manifestação ministerial, desde que vinculados ao caso concreto. 2. A existência de investigação prévia e de indícios concretos afasta a nulidade da decisão que determina busca e apreensão. 3. O habeas corpus não é meio adequado para análise aprofundada da suficiência probatória da medida cautelar, cabendo tal exame ao juízo natural da causa. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DIÓGENES DAMIÃO TAVARES contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a validade da busca e apreensão domiciliar no curso de investigação de suposto crime de tráfico de drogas. A decisão agravada entendeu que a fundamentação per relationem utilizada pelo magistrado de primeiro grau era válida e que a medida cautelar estava devidamente embasada em indícios concretos e investigação prévia, não havendo ilegalidade flagrante que justificasse a anulação do processo. Sustenta a parte agravante, em suma, que a decisão que autorizou a busca e apreensão é nula, pois não houve a efetiva aplicação da técnica de fundamentação per relationem. Argumenta que o Juízo de primeiro grau limitou-se a indicar a existência formal de um relatório de investigação e de um ato normativo, sem apresentar qualquer análise ou enfrentamento das questões relevantes do caso concreto, alegando que a decisão é genérica e não individualiza as condutas, ferindo o dever de fundamentação previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal. Destaca que, embora a técnica de fundamentação per relationem seja admitida pela jurisprudência, sua aplicação exige que o magistrado incorpore os fundamentos alheios ao seu próprio julgamento, com acréscimo de razões próprias que demonstrem a necessidade da medida cautelar, sendo que, no caso, não houve sequer a reprodução ou ratificação dos argumentos apresentados pela autoridade policial ou pelo Ministério Público, tampouco a apresentação de motivos próprios pelo magistrado. Aponta, outrossim, que a decisão de busca e apreensão tem sido utilizada de forma indiscriminada pelo Juízo de primeiro grau, com alterações apenas nos nomes das partes, o que compromete a individualização das condutas e a motivação judicial. Requer, ao final, o provimento deste agravo para que seja reconhecida a nulidade da decisão que autorizou a busca e apreensão, declarando-se a ilicitude das provas dela decorrentes, e determinando seu desentranhamento e inutilização para quaisquer fins, além da restituição dos bens apreendidos. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. EXISTÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO PRÉVIA E INDÍCIOS CONCRETOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a validade de busca e apreensão domiciliar determinada no curso de investigação por tráfico de drogas. 2. O agravante sustenta nulidade da decisão autorizadora da medida cautelar, por ausência de fundamentação concreta e uso indevido da técnica per relationem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em definir se a decisão que autorizou a busca e apreensão é nula por ausência de fundamentação idônea, em razão da aplicação da técnica per relationem sem efetiva análise do caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A técnica de fundamentação per relationem é aceita pela jurisprudência dos tribunais superiores, desde que o magistrado incorpore ou adote expressamente fundamentos constantes dos autos, o que ocorreu no caso. 5. A decisão de primeiro grau embasou-se em representação da autoridade policial e documentos que indicaram fundadas suspeitas de prática de tráfico de drogas, o que justifica a medida cautelar. 6. Não há ilegalidade flagrante que permita a anulação da busca e apreensão pela via estreita do habeas corpus, cabendo eventual questionamento probatório ao juízo natural da causa durante a instrução criminal. 7. O habeas corpus não se presta à análise aprofundada de fatos e provas, mas apenas ao controle de ilegalidades evidentes, inexistentes na hipótese. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A técnica de fundamentação per relationem é válida quando o magistrado adota fundamentos constantes da representação ou manifestação ministerial, desde que vinculados ao caso concreto. 2. A existência de investigação prévia e de indícios concretos afasta a nulidade da decisão que determina busca e apreensão. 3. O habeas corpus não é meio adequado para análise aprofundada da suficiência probatória da medida cautelar, cabendo tal exame ao juízo natural da causa.