Decisão · STJ

STJ AREsp 2925623

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-05-06publicado em 2025-12-09
TRIBUTÁRIO
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. LAUDO PERICIAL. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não houve ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. Na espécie, o Juízo sentenciante acolheu o laudo apresentado pelo perito judicial e entendeu ser prova suficiente ao deslinde da controvérsia. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido, como pleiteada pela parte recorrente, para concluir pela necessidade de nova perícia, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 deste Pretório. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ BENEDITO GUERRA MAIA e OUTRO contra decisão (e-STJ, fls. 230-231) proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ. Nas razões do agravo interno, a parte agravante alega que não se aplica a Súmula 182/STJ, afirmando que houve a impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre. Foi apresentada impugnação às fls. 246-255. É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. LAUDO PERICIAL. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não houve ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. Na espécie, o Juízo sentenciante acolheu o laudo apresentado pelo perito judicial e entendeu ser prova suficiente ao deslinde da controvérsia. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido, como pleiteada pela parte recorrente, para concluir pela necessidade de nova perícia, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 deste Pretório. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
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