STJ REsp 2216677
PROCESSUALDireito processual penal. Pedido de reconsideração NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. Interposição contra acórdão. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. erro grosseiro. Pedido não conhecido. I. Caso em exame 1. Pedido de reconsideração formulado contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao agravo regimental interposto em face de decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível pedido de reconsideração contra acórdão de órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça entende que não há previsão legal ou regimental para pedido de reconsideração contra acórdão de órgão colegiado, constituindo erro grosseiro a sua interposição. IV. Dispositivo e tese 4. Pedido de reconsideração não conhecido. Tese de julgamento: "Não cabe pedido de reconsideração contra acórdão de órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça." Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258; CPP, art. 619. Jurisprudência relevante citada: STJ, PET no RHC n. 186.422/MG, deste Relator, Quinta Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de 13/6/2024; STJ, RCD no RHC 196.202/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 04.06.2024. RELATÓRIO Trata-se de petição de reconsideração formulado por WESLEY DE OLIVEIRA DOS SANTOS, contra decisão colegiada da Quinta Turma que negou provimento ao agravo regimental interposto em face de decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial. O requerente reitera a possibilidade de extensão dos efeitos da decisão que reconhecera o privilégio no tráfico ao corréu. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Pedido de reconsideração NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. Interposição contra acórdão. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. erro grosseiro. Pedido não conhecido. I. Caso em exame 1. Pedido de reconsideração formulado contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao agravo regimental interposto em face de decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível pedido de reconsideração contra acórdão de órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça entende que não há previsão legal ou regimental para pedido de reconsideração contra acórdão de órgão colegiado, constituindo erro grosseiro a sua interposição. IV. Dispositivo e tese 4. Pedido de reconsideração não conhecido. Tese de julgamento: "Não cabe pedido de reconsideração contra acórdão de órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça." Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258; CPP, art. 619. Jurisprudência relevante citada: STJ, PET no RHC n. 186.422/MG, deste Relator, Quinta Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de 13/6/2024; STJ, RCD no RHC 196.202/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 04.06.2024.