STJ AREsp 3001560
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE VERBAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Pretensão de reforma do acórdão que manteve a decisão de indeferimento de penhora sobre percentual do salário do executado, com fundamento no art. 833, IV, do CPC. 2. O prequestionamento exige manifestação expressa do Tribunal de origem acerca dos dispositivos legais indicados como violados. No caso, não houve oposição de embargos de declaração nem alegação de negativa de prestação jurisdicional no recurso especial, o que inviabiliza o reconhecimento do prequestionamento ficto. 3. A alegação genérica de ofensa a dispositivo legal, sem exposição clara e específica de como o acórdão recorrido teria contrariado a norma invocada, atrai a incidência da Súmula 284 do STF, por deficiência de fundamentação. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL "EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL" contra decisão proferida pelo Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça (fls. 155/156), a qual não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento nas Súmulas n. 182/STJ. Sustenta que a agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento relativo à Súmula n. 7/STJ, não enfrentando de forma clara e pormenorizada os fundamentos que ensejaram a negativa de seguimento. Em suas razões, a agravante alega que as razões de decidir foram objeto de insurgência específica e que tal matéria teria sido efetivamente combatida no recurso. É o Relatório. Passo a decidir. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE VERBAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Pretensão de reforma do acórdão que manteve a decisão de indeferimento de penhora sobre percentual do salário do executado, com fundamento no art. 833, IV, do CPC. 2. O prequestionamento exige manifestação expressa do Tribunal de origem acerca dos dispositivos legais indicados como violados. No caso, não houve oposição de embargos de declaração nem alegação de negativa de prestação jurisdicional no recurso especial, o que inviabiliza o reconhecimento do prequestionamento ficto. 3. A alegação genérica de ofensa a dispositivo legal, sem exposição clara e específica de como o acórdão recorrido teria contrariado a norma invocada, atrai a incidência da Súmula 284 do STF, por deficiência de fundamentação. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.