Decisão · STJ

STJ AREsp 2887564

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-03-20publicado em 2025-12-09
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS (14,6 KG DE MACONHA). ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. PLEITO DE DECOTE DO RECONHECIMENTO DA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO. PROVIMENTO QUE SE IMPÕE. MODUS OPERANDI . CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. LIGAÇÃO COM O CRIME ORGANIZADO. INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão agravada e negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial manejado por Samuel Carlos da Silva (fls. 349/351). Sustenta o agravante que, no caso concreto, a expressiva quantidade de drogas apreendidas (aproximadamente 14,6 Kg de maconha) poderia ter sido considerada na primeira fase da dosimetria penal, por força do que dispõe o artigo 42 da Lei de Drogas. Uma vez que tal circunstância não foi utilizada naquela fase dosimétrica, nada impede a sua aferição com o objetivo de caracterizar a dedicação do acusado às atividades de traficância e afastar a incidência do redutor do artigo 33, §4º da Lei nº 11.343/06. .. Ademais, ainda que se invoque a jurisprudência do STJ, no sentido de não admitir a incidência da minorante com base apenas na quantidade de drogas, verifica-se que tal fator não foi o único a ser considerado para caracterizar a dedicação do acusado às atividades de traficância. .. A sentença condenatória pontuou a ligação do réu com o crime organizado, haja vista a sua própria confissão de ter sido contratado por outro traficante para o transporte intermunicipal de drogas (fl. 362). Ao final da peça recursal, requer o Ministério Público Federal a reconsideração da v. decisão de fls. 349/351 ou a distribuição do feito para que a Sexta Turma possa se pronunciar, nos termos da lei (art. 258 do RISTJ), para inadmitir ou desprover o recurso especial (fl. 366). Instado a manifestar-se (fl. 370), o agravado apresentou impugnação às fls. 374/380. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS (14,6 KG DE MACONHA). ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. PLEITO DE DECOTE DO RECONHECIMENTO DA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO. PROVIMENTO QUE SE IMPÕE. MODUS OPERANDI . CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. LIGAÇÃO COM O CRIME ORGANIZADO. INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão agravada e negar provimento ao recurso especial.
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