STJ RHC 225734
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. RECURSO IMPROVIDO. PEDIDO DE EXTENSÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta dos delitos imputados ao recorrente, que envolvem crimes graves como receptação, associação criminosa e posse de armas, munições e explosivos, além do modus operandi da organização criminosa, que mantinha arsenal bélico e explosivos. 2. A gravidade concreta da conduta, reveladora do elevado grau de periculosidade do agente e consubstanciada na alta reprovabilidade do modus operandi empregado na empreitada delitiva, é fundamento idôneo para a manutenção da prisão preventiva, com o intuito de preservar a ordem pública. 3. Eventuais condições pessoais favoráveis do recorrente não são suficientes para revogar a prisão preventiva, considerando os elementos que recomendam a manutenção da custódia cautelar. 4. Não há excesso de prazo na formação da culpa, considerando a complexidade da ação penal, que envolve nove réus e a apuração de crimes graves, sem desídia estatal. 5. No procedimento do habeas corpus, não se permite a produção de provas, sendo necessário que o feito seja instruído com prova pré-constituída para análise de pedido de extensão de benefício concedido ao corréu. 6. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por JODEILSON MIRANDA DOS REMEDIOS - preso preventivamente pela prática, em tese, dos crimes de receptação, associação criminosa e posse de armas, munições e explosivos -, impugnando-se o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARÁ (HC n. 0817147-68.2025.8.14.0000). Busca o recorrente a revogação da prisão cautelar imposta e mantida a ele pelo Juízo da Vara Criminal de Tucuruí/PA (Autos n. 0805530-59.2024.8.14.0061 - fls. 11/16), aos argumentos de constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo na formação da culpa, da ausência de fundamentação idônea e dos requisitos necessários para a manutenção da constrição preventiva e da negativa de extensão do benefício concedido ao corréu. Aduz que está segregado há mais de 11 meses, configurando a mora processual. Afirma, ainda, que é primário e de bons antecedentes. Subsidiariamente, pede a substituição da custódia preventiva por medidas cautelares alternativas. Os autos foram a mim distribuídos por prevenção do RHC n. 214.121/PA, dentre outros. Liminar indeferida (fls. 83/84). Informações prestadas (fls. 89/95). Intimado, o Ministério Público Federal opinou pela denegação da ordem (fls. 97/99). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. RECURSO IMPROVIDO. PEDIDO DE EXTENSÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta dos delitos imputados ao recorrente, que envolvem crimes graves como receptação, associação criminosa e posse de armas, munições e explosivos, além do modus operandi da organização criminosa, que mantinha arsenal bélico e explosivos. 2. A gravidade concreta da conduta, reveladora do elevado grau de periculosidade do agente e consubstanciada na alta reprovabilidade do modus operandi empregado na empreitada delitiva, é fundamento idôneo para a manutenção da prisão preventiva, com o intuito de preservar a ordem pública. 3. Eventuais condições pessoais favoráveis do recorrente não são suficientes para revogar a prisão preventiva, considerando os elementos que recomendam a manutenção da custódia cautelar. 4. Não há excesso de prazo na formação da culpa, considerando a complexidade da ação penal, que envolve nove réus e a apuração de crimes graves, sem desídia estatal. 5. No procedimento do habeas corpus, não se permite a produção de provas, sendo necessário que o feito seja instruído com prova pré-constituída para análise de pedido de extensão de benefício concedido ao corréu. 6. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.