Decisão · STF

STF RMS 38516 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2022-08-16publicado em 2022-08-22
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO APTO A ENSEJAR ALTERAÇÃO NA DECISÃO RECORRIDA. 1. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança contra acórdão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no qual foi reconhecida a ilegitimidade passiva do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, uma vez que os atos de inclusão/exclusão no Cadastro de Empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas às de escravo competem à Secretaria de Inspeção de Trabalho – SIT, e não ao Ministro de Estado. 2. A recorrente não trouxe argumentos aptos a ensejar a reforma da decisão agravada. 3. Agravo a que se nega provimento.
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