STF RMS 38516 AgR
PROCESSUALDIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO APTO A ENSEJAR ALTERAÇÃO NA DECISÃO RECORRIDA.
1. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança contra acórdão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no qual foi reconhecida a ilegitimidade passiva do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, uma vez que os atos de inclusão/exclusão no Cadastro de Empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas às de escravo competem à Secretaria de Inspeção de Trabalho – SIT, e não ao Ministro de Estado.
2. A recorrente não trouxe argumentos aptos a ensejar a reforma da decisão agravada.
3. Agravo a que se nega provimento.